TJBA - 8000323-77.2019.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 12:32
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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29/06/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000323-77.2019.8.05.0165 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Nordeste De Minas Gerais E Sul Da Bahia Ltda. - Sicoob Credinorte Advogado: Artur Monteiro Araujo (OAB:BA42062) Reu: Gilson De Jesus Oliveira Advogado: Danusa Sena Saldanha (OAB:BA27227) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000323-77.2019.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORDESTE DE MINAS GERAIS E SUL DA BAHIA LTDA. - SICOOB CREDINORTE Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ARTUR MONTEIRO ARAUJO REU: GILSON DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DANUSA SENA SALDANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANUSA SENA SALDANHA Trata-se de "ação de cobrança" desafiada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORDESTE DE MINAS GERAIS E SUL DA BAHIA LTDA. - SICOOB CREDINORTE e GILSON DE JESUS OLIVEIRA, os quais assinaram o acordo constante no Id.410055588 .
Segundo o princípio da demanda, a tutela jurisdicional só será prestada se houver requerimento da parte interessada, estando presentes os pressupostos processuais subjetivos e os requisitos de viabilidade da ação.
Em termos de sentença homologatória, nas quais o julgador se limita a chancelar a manifestação de vontade das partes, o standard da fundamentação reclamado para conferir validade jurídica ao provimento judicial é distinto daquele inerente aos pronunciamentos meritórios, no que toca à profundidade da cognição jurisdicional.
Estando comprovada nos autos a livre e desimpedida manifestação de vontade dos interessados e estando reunidos os requisitos necessários para que a avença reúna sólido lastro de validade, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo plasmado no Id.410055588 , em todos os seus termos, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
As custas remanescentes, se existirem, são de responsabilidade da parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Medeiros Neto, data da assinatura eletrônica William Bossaneli Araujo Juiz de Direito em substituição -
05/06/2024 20:43
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 21:41
Homologada a Transação
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14/03/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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31/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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26/08/2023 21:46
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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26/08/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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06/08/2023 21:39
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 13:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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02/08/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:01
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:24
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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27/06/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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21/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 20:40
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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11/06/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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11/06/2023 20:39
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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11/06/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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05/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:14
Expedição de citação.
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29/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 08:55
Conclusos para despacho
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01/12/2022 08:54
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR realizada para 29/11/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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29/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 17:36
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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09/11/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2022 10:34
Expedição de citação.
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14/10/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 12:27
Expedição de Ofício.
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13/10/2022 11:45
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR designada para 29/11/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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13/10/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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24/12/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2020 15:46
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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13/12/2020 15:46
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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07/12/2020 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 21:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 10:35
Conclusos para despacho
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10/07/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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