TJBA - 8048053-57.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 22:21
Decorrido prazo de ARISTOTELINA BARBOSA DA SILVA - ME em 04/06/2025 23:59.
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28/04/2025 10:09
Expedição de carta via ar digital.
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23/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 01:42
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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19/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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10/01/2025 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ARISTOTELINA BARBOSA DA SILVA - ME em 10/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 04:36
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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08/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 18:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8048053-57.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Neki Confeccoes Ltda Advogado: Paulo Luiz Da Silva Mattos (OAB:SC7688) Reu: Aristotelina Barbosa Da Silva - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8048053-57.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado(s): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB:SC7688) REU: ARISTOTELINA BARBOSA DA SILVA - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA instaurada nos moldes do art. 700 do CPC, proposta por NEKI CONFECCÇÕES LTDA em face de ARISTOTELINA BARBOSA DA SILVA.
Não obstante regularmente citada, a parte ré manteve-se inerte (ID 432484927), isto é, sem oferecer Embargos Monitórios.
Ante o exposto, diante da inércia da parte ré, com base artigo 700, § 2º, do CPC, constituo de pleno direito a documentação inicial em título executivo judicial, e doravante, converto o mandado inicial em mandado executivo (STJ, AgInt no REsp 1837740/ BA).
Antes, contudo, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 524 do CPC.
Em seguida, após o recolhimento das custas processuais correspondentes, intime-se a parte requerida para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Tendo em mira a conversão sobredita, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos na pasta cumprimento de sentença ou embargos à execução, conforme o caso.
Int.
D.N.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 271/2024) Assinado digitalmente -
04/06/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 23:39
Decorrido prazo de ARISTOTELINA BARBOSA DA SILVA - ME em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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01/03/2024 19:44
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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01/03/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
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17/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 05:03
Decorrido prazo de ARISTOTELINA BARBOSA DA SILVA - ME em 27/01/2022 23:59.
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30/01/2022 05:42
Decorrido prazo de NEKI CONFECCOES LTDA em 27/01/2022 23:59.
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10/01/2022 19:30
Mandado devolvido Positivamente
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07/12/2021 08:52
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 11:08
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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02/12/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 22:38
Conclusos para despacho
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12/05/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 02:53
Decorrido prazo de NEKI CONFECCOES LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
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19/07/2020 07:41
Decorrido prazo de ARISTOTELINA BARBOSA DA SILVA - ME em 18/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 20:18
Publicado Despacho em 18/05/2020.
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15/05/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 08:24
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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12/05/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 13:36
Conclusos para despacho
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11/05/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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