TJBA - 0074555-87.2011.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:28
Baixa Definitiva
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24/11/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de LILIANA PEREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de RUDIVAL CASTRO CANARIO JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 04:52
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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19/10/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0074555-87.2011.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Panamericano Sa Advogado: Rudival Castro Canario Junior (OAB:BA24335) Advogado: Liliana Pereira Da Silva (OAB:BA33911) Advogado: Karuza Castro De Oliveira (OAB:CE21331) Reu: Ronaldo Silva Vasconcelos Advogado: Antonio Edilipe Bahiana Neri (OAB:BA16591) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0074555-87.2011.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: BANCO PANAMERICANO SA RÉU: REU: RONALDO SILVA VASCONCELOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que a parte Autora, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, estando o feito paralisado desde os idos de 2018, após a notícia de digitalização dos autos.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO, sem apreciação do mérito a presente Ação.
Dispensadas eventuais custas remanescentes.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Salvador-BA, 6 de outubro de 2023.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
09/10/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 11:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/10/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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09/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/07/2020 00:00
Publicação
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02/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2020 00:00
Mero expediente
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12/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2019 00:00
Publicação
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04/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 00:00
Mero expediente
-
01/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
01/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2018 00:00
Publicação
-
26/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 00:00
Documento
-
23/10/2018 00:00
Documento
-
23/10/2018 00:00
Documento
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23/10/2018 00:00
Documento
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23/10/2018 00:00
Petição
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23/10/2018 00:00
Documento
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23/10/2018 00:00
Petição
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23/10/2018 00:00
Documento
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23/10/2018 00:00
Documento
-
23/10/2018 00:00
Petição
-
23/10/2018 00:00
Documento
-
23/10/2018 00:00
Documento
-
23/10/2018 00:00
Documento
-
23/10/2018 00:00
Documento
-
23/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/10/2018 00:00
Documento
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17/07/2018 00:00
Petição
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16/02/2016 00:00
Petição
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16/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2016 00:00
Publicação
-
25/01/2016 00:00
Publicação
-
21/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2014 00:00
Recebimento
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12/08/2014 00:00
Mero expediente
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09/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2014 00:00
Recebimento
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09/05/2014 00:00
Desapensado
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09/05/2014 00:00
Redistribuição de processo - saída
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09/05/2014 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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09/05/2014 00:00
Remessa
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07/05/2014 00:00
Recebimento
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29/04/2014 00:00
Expedição de documento
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29/04/2014 00:00
Petição
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29/04/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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05/04/2013 00:00
Publicação
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04/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2013 00:00
Mero expediente
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29/05/2012 00:00
Petição
-
29/05/2012 00:00
Petição
-
29/05/2012 00:00
Expedição de documento
-
10/01/2012 00:00
Mandado
-
10/01/2012 00:00
Mandado
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11/10/2011 13:59
Ato ordinatório
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10/10/2011 13:46
Protocolo de Petição
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27/09/2011 09:41
Mandado
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22/09/2011 17:43
Ato ordinatório
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22/09/2011 00:42
Publicado pelo dpj
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16/09/2011 14:10
Enviado para publicação no dpj
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15/08/2011 09:25
Liminar
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10/08/2011 14:10
Protocolo de Petição
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08/08/2011 09:14
Conclusão
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04/08/2011 12:50
Processo autuado
-
03/08/2011 14:46
Recebimento
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03/08/2011 10:22
Remessa
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27/07/2011 11:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2011
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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