TJBA - 8000176-59.2020.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000176-59.2020.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Inventariante: Delma Maria Bezerra Macedo De Franca Carneiro Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Inventariado: Maria Belanita Bezerra Macedo Herdeiro: Maria Lirimar Bezerra Macedo Advogado: Lucas Silva Lima (OAB:BA22264) Herdeiro: Maria Jose Macedo De Araujo Advogado: Lucas Silva Lima (OAB:BA22264) Terceiro Interessado: Neyla Cathalinne Dantas Bezerra Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Terceiro Interessado: Jayna Carolyn Dantas Bezerra Santana Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8000176-59.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA HERDEIRO: MARIA LIRIMAR BEZERRA MACEDO e outros (2) Advogado(s): ARNALDO FREITAS PIO (OAB:BA10432), LUCAS SILVA LIMA registrado(a) civilmente como LUCAS SILVA LIMA (OAB:BA22264) INVENTARIADO: MARIA BELANITA BEZERRA MACEDO Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento e organização.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, nomear inventariante).
Em auxílio de cooperação, em razão do decurso do tempo, fica a parte autora intimada, para se manifestar como entender pertinente.
Prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 30 de setembro de 2024. -
04/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 05:06
Decorrido prazo de MARIA LIRIMAR BEZERRA MACEDO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 05:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACEDO DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:08
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000176-59.2020.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Inventariante: Delma Maria Bezerra Macedo De Franca Carneiro Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Inventariado: Maria Belanita Bezerra Macedo Herdeiro: Maria Lirimar Bezerra Macedo Advogado: Lucas Silva Lima (OAB:BA22264) Herdeiro: Maria Jose Macedo De Araujo Advogado: Lucas Silva Lima (OAB:BA22264) Terceiro Interessado: Neyla Cathalinne Dantas Bezerra Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Terceiro Interessado: Jayna Carolyn Dantas Bezerra Santana Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8000176-59.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA HERDEIRO: MARIA LIRIMAR BEZERRA MACEDO e outros (2) Advogado(s): ARNALDO FREITAS PIO (OAB:BA10432), LUCAS SILVA LIMA registrado(a) civilmente como LUCAS SILVA LIMA (OAB:BA22264) INVENTARIADO: MARIA BELANITA BEZERRA MACEDO Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento e organização.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, nomear inventariante).
Em auxílio de cooperação, em razão do decurso do tempo, fica a parte autora intimada, para se manifestar como entender pertinente.
Prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 30 de setembro de 2024. -
30/09/2024 21:59
Expedição de despacho.
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30/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000176-59.2020.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Inventariante: Delma Maria Bezerra Macedo De Franca Carneiro Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Inventariado: Maria Belanita Bezerra Macedo Herdeiro: Maria Lirimar Bezerra Macedo Advogado: Lucas Silva Lima (OAB:BA22264) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA Assunto: [Inventário e Partilha] Processo: 8000176-59.2020.8.05.0248 Autor: DELMA MARIA BEZERRA MACEDO DE FRANCA CARNEIRO DESPACHO 1.
Intime-se, pela segunda vez, a inventariante para cumprir o item 3 do despacho de ID 46672341, sob pena de remoção do encargo.
Prazo de 20 dias; 2.
Habilite-se nos autos os pretensos herdeiros indicados nas petições de id 216484862 e 224257779, com seus advogados; 3.
Reservo-me para apreciar as impugnações após as primeiras declarações; 4.
Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 8 de novembro de 2022. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO E7 -
20/01/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 14:46
Conclusos para despacho
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05/07/2021 05:33
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 28/01/2021 23:59.
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04/07/2021 01:35
Publicado Intimação em 21/12/2020.
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04/07/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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14/04/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 19:50
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 04/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2021 01:07
Publicado Intimação em 11/01/2021.
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08/01/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 21:13
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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18/12/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 11:57
Conclusos para despacho
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08/02/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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