TJBA - 8014391-45.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:11
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 08:31
Expedição de intimação.
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30/10/2024 08:31
Expedição de Alvará.
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21/10/2024 10:22
Desentranhado o documento
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21/10/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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21/10/2024 10:20
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 02:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/07/2024 23:59.
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15/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 16:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:31
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8014391-45.2022.8.05.0256 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: R.
T.
V.
D.
S.
Advogado: Ilan Abutrab Nascimento Guerra (OAB:BA39375) Requerente: Adelvisa Amorim Vieira Advogado: Ilan Abutrab Nascimento Guerra (OAB:BA39375) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8014391-45.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: R.
T.
V.
D.
S. e outros Advogado(s): ILAN ABUTRAB NASCIMENTO GUERRA (OAB:BA39375) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação em que se objetiva a autorização, por meio de expedição de Alvará Judicial, para que se proceda ao levantamento de valores deixados pelo de cujus, em conta poupança do Banco do Brasil S.A.
Aduz o autor que que é filho Renato Vieira dos Santos, falecido em 05/03/2022, sendo que além de herdeiro do de cujus, é o único dependente habilitado no INSS, consoante certidão emitida pela Previdência Social.
Com a inicial juntou documentos.
O Banco do Brasil foi oficiado para que fornecesse extrato detalhado da conta.
Informações prestadas pelo Banco do Brasil ID 418934080.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com o falecimento do titular do direito, transmitem-se aos herdeiros os bens e valores existentes, sendo legítima a pretensão da requerente.
Os documentos acostados comprovam, fora de dúvida, o vínculo familiar entre o falecido e o requerente.
O documento de ID 418934080 evidencia o valor deixado pelo de cujus.
Diante disso, alternativa não resta senão autorizar o levantamento do valor retido, pela peticionante.
Com efeito, cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária que visa tão somente autorizar os sucessores civis do de cujus a levantar quantia incontroversa depositada em nome deste.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Determino a expedição de Alvará Judicial, autorizando o requerente, RHENAN THAYLON VIEIRA DOS SANTOS – CPF n. *72.***.*67-09, a resgatar os valores depositados no Banco do Brasil S.A, com as devidas correções monetárias.
Custas pela requerente, caso haja.
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
PRIC.
Teixeira de Freitas, em 18 de dezembro de 2023.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO ESL -
06/06/2024 13:05
Expedição de despacho.
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05/06/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:32
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 21:44
Decorrido prazo de ILAN ABUTRAB NASCIMENTO GUERRA em 20/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 07:17
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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03/02/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 14:26
Baixa Definitiva
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22/01/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 15:07
Expedição de Alvará.
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21/12/2023 03:55
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
21/12/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:46
Juntada de informação
-
07/11/2023 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2023 14:26
Juntada de informação
-
27/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 11:30
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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