TJBA - 8003154-46.2023.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 13:41
Decorrido prazo de ALBERICO FERREIRA DE JESUS em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:34
Decorrido prazo de SIMONEIDE SANTOS SAO LEAO DE JESUS em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 22:55
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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03/05/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 11:27
Baixa Definitiva
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14/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:26
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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10/04/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2025 01:52
Mandado devolvido Positivamente
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09/04/2025 20:43
Juntada de Petição de documentação
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09/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 17:12
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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09/04/2025 17:04
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
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09/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:52
Decorrido prazo de SIMONEIDE SANTOS SAO LEAO DE JESUS em 04/09/2024 23:59.
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21/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
21/02/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA FILHO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 09:33
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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07/12/2024 09:32
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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07/12/2024 09:31
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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14/08/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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12/08/2024 00:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
12/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 17:56
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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17/06/2024 18:55
Decorrido prazo de SIMONEIDE SANTOS SAO LEAO DE JESUS em 10/06/2024 23:59.
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17/06/2024 06:40
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8003154-46.2023.8.05.0137 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Jacobina Exequente: Simoneide Santos Sao Leao De Jesus Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Claudio Augusto Da Silva Filho (OAB:BA66323) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Executado: Alberico Ferreira De Jesus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] 8003154-46.2023.8.05.0137 Advogados do(a) EXEQUENTE: EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA - BA27619, CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA FILHO - BA66323, JANE CLEZIA BATISTA DE SA - BA27212 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação sobre teor do Parecer de id n. 443294697, no prazo de 15 dias.
Jacobina - BA, 2024-05-07 PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA Técnico Judiciário -
06/06/2024 08:57
Expedição de despacho.
-
05/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:50
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
14/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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14/05/2024 03:50
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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14/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:32
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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02/05/2024 13:04
Expedição de despacho.
-
02/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:06
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 01:17
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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10/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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01/12/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 09:07
Conclusos para decisão
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04/11/2023 01:25
Decorrido prazo de SIMONEIDE SANTOS SAO LEAO DE JESUS em 28/09/2023 23:59.
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17/10/2023 18:40
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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17/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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27/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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