TJBA - 0501872-44.2014.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de procuração
-
30/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 23:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
13/01/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 21:46
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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16/06/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0501872-44.2014.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Reu: Incovidros Industria E Comercio Ltda Reu: Euniciana Carneiro Mascarenhas Advogado: Ricardo Dantas Moreira (OAB:BA34697) Reu: Orlando De Araujo Registrado(a) Civilmente Como Orlando De Araujo Advogado: Ricardo Dantas Moreira (OAB:BA34697) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0501872-44.2014.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que a parte autora requereu (ID. 445852320) a sucessão processual no polo ativo, diante da juntada do documento ID. 445852321, que demonstra a Cessão de Créditos para a Cessionária ATIVOS S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, referente aos negócios jurídicos identificados pelos números 66458923 e 386102280, objetos desta lide (ID's. 21022487 e 21022494).
Todavia, verifico que o representante legal da parte autora (ID. 445852321), Sr.
CARLOS ALBERTO HELFER, não consta nos atos constitutivos colacionados aos autos (ID's. 21022492 e 21022493), razão pela qual não é possível, neste momento, comprovar a sua real capacidade para o ato.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pleito formulado.
CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos documento comprobatório dos poderes outorgados ao representante legal supramencionado, constante no instrumento ID. 445852321.
Ademais, verifico que se encontra pendente a citação da parte ré INCOVIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, conforme Certidão do Oficial de Justiça (ID. 422181404). À vista disso, INTIME-SE a parte autora para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço da referida parte ré, ou para que requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito e a efetivação da sua citação, sob pena de o processo seguir apenas em relação aos réus citados, EUNICIANA CARNEIRO MASCARENHAS e ORLANDO DE ARAUJO.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
05/06/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
11/02/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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19/10/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 17:58
Expedição de Carta.
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08/08/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 22:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
19/07/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 13:13
Conclusos para despacho
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11/06/2022 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
-
19/05/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 17:31
Juntada de Mandado
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20/04/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 14:26
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 00:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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27/07/2020 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 00:31
Publicado Despacho em 15/06/2020.
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10/06/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 09:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 12:51
Publicado Intimação em 09/04/2019.
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27/05/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 01:23
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
10/04/2019 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2019 10:29
Expedição de despacho.
-
08/04/2019 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 17:20
Expedição de intimação.
-
11/07/2018 00:00
Petição
-
29/06/2018 00:00
Publicação
-
03/04/2018 00:00
Mero expediente
-
30/03/2018 00:00
Petição
-
29/03/2018 00:00
Publicação
-
07/03/2018 00:00
Mero expediente
-
07/03/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Documento
-
01/06/2017 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Publicação
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
17/05/2017 00:00
Mero expediente
-
13/05/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Publicação
-
03/05/2017 00:00
Documento
-
08/03/2017 00:00
Publicação
-
21/02/2017 00:00
Mero expediente
-
29/08/2016 00:00
Petição
-
21/08/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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