TJBA - 8032909-43.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8032909-43.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Fabio Souza Braganca De Azevedo Advogado: Isabela Carra Schiochet (OAB:BA49995) Advogado: Larissa Ribeiro De Araujo Freitas (OAB:BA47653) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8032909-43.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Acumulação de Proventos] Reclamante: REQUERENTE: FABIO SOUZA BRAGANCA DE AZEVEDO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor já depositado, conforme dados bancários informados em petição no ID 456369084.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se a obrigação foi integralmente satisfeita.
No caso de ausência de manifestação, proceda-se com o arquivamento.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da Secretaria.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
07/10/2024 12:30
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 07:53
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:04
Expedição de ofício.
-
15/07/2024 11:17
Expedição de sentença.
-
15/07/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8032909-43.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Fabio Souza Braganca De Azevedo Advogado: Isabela Carra Schiochet (OAB:BA49995) Advogado: Larissa Ribeiro De Araujo Freitas (OAB:BA47653) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8032909-43.2020.8.05.0001 REQUERENTE: FABIO SOUZA BRAGANCA DE AZEVEDO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 439584020, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 408016910, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.760,82 referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza substituta de 2° grau em designação (assinado digitalmente) -
04/06/2024 18:46
Cominicação eletrônica
-
04/06/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 18:46
Homologado o pedido
-
11/04/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 19:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/01/2024 19:37
Expedição de ato ordinatório.
-
22/01/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/06/2023 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2023 11:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:56
Juntada de decisão
-
02/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:53
Expedição de despacho.
-
20/10/2022 09:52
Expedição de intimação.
-
20/10/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2021 09:34
Expedição de intimação.
-
14/11/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 18:11
Decorrido prazo de FABIO SOUZA BRAGANCA DE AZEVEDO em 19/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 04:59
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 16/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 12:46
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
07/07/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:05
Expedição de intimação.
-
30/06/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2021 09:17
Expedição de ato ordinatório.
-
24/06/2021 09:17
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2021 19:59
Conclusos para julgamento
-
01/04/2021 00:15
Publicado Decisão em 06/04/2020.
-
01/04/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
30/03/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 05:23
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 10/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 10:24
Expedição de ato ordinatório.
-
24/02/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 20:55
Audiência conciliação cancelada para 10/12/2020 08:25.
-
06/10/2020 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 20:32
Expedição de citação via Sistema.
-
02/04/2020 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 14:32
Audiência conciliação designada para 10/12/2020 08:25.
-
02/04/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010685-63.2023.8.05.0080
Maria Pereira da Conceicao Macedo
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2023 21:18
Processo nº 8002133-33.2023.8.05.0170
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Valto Ferreira Rocha
Advogado: Joao Henrique Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2023 08:31
Processo nº 8002287-31.2020.8.05.0243
Rivia Santana Souza
Municipio de Seabra
Advogado: Joao Iverson Musskopf de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2020 12:06
Processo nº 8002133-33.2023.8.05.0170
Policia Civil da Bahia
Valto Ferreira Rocha
Advogado: Joao Henrique Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2023 18:24
Processo nº 8000937-51.2020.8.05.0164
Jaqueline Santos de Souza
Ronaldo Rodrigues Carvalho
Advogado: Cristiane Almeida de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2020 10:50