TJBA - 0000604-85.2013.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:31
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 21:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de OSCAR VANDERLEI JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 22:26
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
22/06/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 0000604-85.2013.8.05.0164 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Mata De São João Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Reu: Oscar Vanderlei Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0000604-85.2013.8.05.0164 R.H. 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.
Mata de São João, Bahia, 2 de agosto de 2021 .
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
04/06/2024 18:21
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2024 20:02
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 27/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 09:15
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
08/08/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
02/08/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 21:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 04:08
Devolvidos os autos
-
13/08/2019 10:44
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
11/06/2018 14:15
PETIÇÃO
-
06/04/2018 15:13
PETIÇÃO
-
28/03/2018 14:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/02/2018 15:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/07/2017 10:41
PETIÇÃO
-
02/05/2017 14:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/09/2016 15:01
RECEBIMENTO
-
05/09/2016 15:00
REMESSA
-
05/09/2016 11:17
MERO EXPEDIENTE
-
29/04/2016 16:00
RECEBIMENTO
-
28/04/2016 09:45
CONCLUSÃO
-
12/04/2016 10:00
CONCLUSÃO
-
12/04/2016 09:58
PETIÇÃO
-
16/01/2014 10:13
PETIÇÃO
-
12/12/2013 13:50
RECEBIMENTO
-
17/10/2013 08:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/10/2013 09:32
LIMINAR
-
24/09/2013 12:47
RECEBIMENTO
-
24/09/2013 11:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/09/2013 11:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/07/2013 13:26
CONCLUSÃO
-
08/07/2013 13:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001713-44.2010.8.05.0228
Ayres Materiais de Construcao LTDA
Feliciano Vieira de Sousa Neto
Advogado: Nilton Lopes Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2010 10:26
Processo nº 0502052-98.2014.8.05.0229
Benedita Conceicao Nunes Passos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2014 11:20
Processo nº 8001576-59.2022.8.05.0274
Sandra Santos Santana
Katia Maria Santana Santos
Advogado: Andressa Fernandes Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2022 10:54
Processo nº 8000426-87.2024.8.05.0269
Amanda de Miranda Muniz
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Luis Felipe de Oliveira Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2024 21:47
Processo nº 0000142-28.2015.8.05.0110
Municipio de Irece
Mar Servicos Medicos LTDA - ME
Advogado: Rafael Fernandes Matias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2015 12:09