TJBA - 0000091-60.2015.8.05.0031
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:56
Decorrido prazo de GEYSILANE SOUZA QUEIROZ DONATO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 11:49
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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02/03/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 13:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 21:08
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 15:34
Expedição de citação.
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30/10/2024 15:32
Juntada de mandado
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30/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 0000091-60.2015.8.05.0031 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Requerente: Y.
A.
D.
O.
Advogado: Geysilane Souza Queiroz Donato (OAB:BA34948) Requerido: Jose Ernesto De Oliveira Neto Intimação: DESPACHO (...) Isto posto, tendo em vista o lapso temporal sem movimentação dos autos, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono, com base no artigo 485, inciso III, do CPC.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta de intimação.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oliveira dos Brejinhos/BA, datado e assinado digitalmente.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR - Juiz de Direito Substituto. -
05/06/2024 18:31
Expedição de Carta precatória.
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04/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 02:06
Decorrido prazo de GEYSILANE SOUZA QUEIROZ DONATO em 06/06/2023 23:59.
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04/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 08:41
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
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16/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
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16/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
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02/08/2022 10:57
Decorrido prazo de GEYSILANE SOUZA QUEIROZ DONATO em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 15:23
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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31/07/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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19/07/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 16:09
Conclusos para decisão
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19/06/2019 00:23
Decorrido prazo de GEYSILANE SOUZA QUEIROZ DONATO em 18/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 06:38
Publicado Intimação em 11/06/2019.
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13/06/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 11:35
Expedição de intimação.
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11/04/2019 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2019 11:03
Expedição de citação.
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27/03/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 09:23
Conclusos para despacho
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27/03/2019 09:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2019 09:14
Juntada de Certidão
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26/03/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2018 19:37
Conclusos para despacho
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18/12/2017 17:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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06/11/2017 11:16
Juntada de termo
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25/09/2017 10:45
Expedição de citação.
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19/09/2017 10:39
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/06/2017 12:29
Conclusos para despacho
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08/06/2017 12:22
Juntada de Certidão
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07/06/2017 10:11
CONCLUSÃOAG DESPACHO
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07/06/2017 10:09
PETIÇÃO
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26/04/2017 10:05
PETIÇÃO
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17/06/2015 09:02
CONCLUSÃO
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17/06/2015 09:00
PETIÇÃOconselho tutelar estudo social
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14/05/2015 10:12
CONCLUSÃOaguardando despacho
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14/05/2015 10:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOofico 38/2015 ao conselho tutelar
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27/04/2015 11:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOoficio conselho tutelar
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24/04/2015 10:48
CONCLUSÃOaguardando despacho
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24/04/2015 10:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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