TJBA - 8111521-19.2025.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8111521-19.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DE LOURDES DE JESUS TEIXEIRA Advogado(s): ALBERTO JOSE ZERBATO (OAB:PR22208) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita formulado, vez que presentes seus requisitos legais, estando a parte autora sujeita a contraprova.
Tem-se configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.
Considerando a possibilidade do feito ser incluído em pauta a qualquer tempo (desde que as partes manifestem a qualquer momento o real interesse em transigir), determino, de plano, a citação da parte ré para contestar o feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Caso o réu possua domicilio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio. Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória, caso necessário).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
10/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:45
Expedição de citação.
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10/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2025 18:51
Declarada incompetência
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26/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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