TJBA - 0516242-57.2016.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 17:21
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
22/06/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:11
Decorrido prazo de GILVANE FIUZA LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
13/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de GILVANE FIUZA LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 20:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
03/11/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 05:11
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
23/10/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0516242-57.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Executado: Gilvane Fiuza Lima Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA Processo nº: 0516242-57.2016.8.05.0080 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu: GILVANE FIUZA LIMA SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (petição ID - 453246744).
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a ausência de contestação, conforme §4º do art. 485 do NCPC, homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Devidamente intimada, conforme ato ordinatório ID - 455517134 (Certidão de Publicação no DJe ID 456470328), a parte ré concordou com a desistência (ID - 456605048) Com custas a parte autora.
Publique-se.
Passado em julgado, dê-se baixa.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0516242-57.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Executado: Gilvane Fiuza Lima Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Feira de Santana Fórum Desembargador Filinto Bastos.
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA.
CEP.: 44.001-900.
Telefone: (75) 3602-5905.
E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0516242-57.2016.8.05.0080 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Alienação Fiduciária] AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: GILVANE FIUZA LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, regulamentado pela Portaria 01/2024 deste Juízo, publicada em 14 de junho de 2024, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos à parte ré, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência ID 453246744, destacando que seu silêncio será interpretado como anuência.
Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] DANIELA BIANCA BRAGA DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a) -
02/10/2024 16:35
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
10/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0516242-57.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Executado: Gilvane Fiuza Lima Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 7ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0516242-57.2016.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: GILVANE FIUZA LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes autora e ré para tomarem ciência e se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da migração dos autos para o PJE.
Feira de Santana, 26 de fevereiro de 2023 .
MARIANNA CARVALHO COSTA -
05/06/2024 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/09/2022 00:00
Publicação
-
24/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 00:00
Mero expediente
-
30/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2022 00:00
Petição
-
05/08/2022 00:00
Publicação
-
05/08/2022 00:00
Publicação
-
03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 00:00
Mero expediente
-
27/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2022 00:00
Petição
-
21/06/2022 00:00
Execução Frustrada
-
21/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
12/04/2022 00:00
Publicação
-
08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 00:00
Mero expediente
-
03/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
21/02/2022 00:00
Publicação
-
17/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/11/2021 00:00
Mandado
-
03/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 00:00
Petição
-
05/10/2021 00:00
Publicação
-
05/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 00:00
Mero expediente
-
10/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
26/08/2021 00:00
Publicação
-
25/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 00:00
Mero expediente
-
13/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2021 00:00
Publicação
-
12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 00:00
Petição
-
09/08/2021 00:00
Petição
-
27/07/2021 00:00
Mero expediente
-
27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2021 00:00
Petição
-
30/06/2021 00:00
Mero expediente
-
30/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2021 00:00
Petição
-
19/05/2021 00:00
Publicação
-
17/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 00:00
Mero expediente
-
10/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2021 00:00
Petição
-
26/03/2021 00:00
Publicação
-
26/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 00:00
Documento
-
15/03/2021 00:00
Documento
-
08/03/2021 00:00
Mero expediente
-
08/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2021 00:00
Petição
-
27/01/2021 00:00
Publicação
-
27/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 00:00
Mero expediente
-
11/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/01/2021 00:00
Petição
-
06/01/2021 00:00
Petição
-
25/02/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
25/05/2018 00:00
Publicação
-
23/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 00:00
Queixa
-
03/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/03/2018 00:00
Petição
-
24/03/2018 00:00
Petição
-
01/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
01/11/2017 00:00
Mandado
-
24/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2017 00:00
Petição
-
22/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
22/08/2017 00:00
Petição
-
18/01/2017 00:00
Publicação
-
13/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2016 00:00
Mero expediente
-
14/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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