TJBA - 0500208-45.2016.8.05.0229
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0500208-45.2016.8.05.0229 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Carla Patricia Da Conceicao Santos Advogado: Fabricio Barboza Dos Santos (OAB:BA38398) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS Processo: 0500208-45.2016.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: CARLA PATRICIA DA CONCEICAO SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FABRICIO BARBOZA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Ação Penal deflagrada CARLA PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, pop. "PATE", na qual se apura a prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Denúncia recebida em 22.03.2016, instrução realizada, sentença condenatória proferida em 05.04.2016.
O réu foi condenado à pena de 01 (um) anos e 10(dez) meses de reclusão, fixando o regime aberto.
Instado o Ministério Público, pugnou pelo arquivamento do feito, haja vista a prescrição intercorrente, a teor dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V e 110, caput, todos do Código Penal. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Verifico que sentneça condenatório prolatado fixou a 01 (um) anos e 10(dez) meses de reclusão, em 05.04.2016, não tendo sido apresentado recurso, assim, tendo transitado em julgado.
Verifica-se ainda, que a prescrição deve ser regulada pela pena aplicada (CP, art. 110), em consonância com os prazos fixados no art. 109 do CP.
Considerando a pena imposta ao réu, fixada em 01 (um) anos e 10(dez) meses de reclusão, incide o prazo prescricional de 04 (quatro) anos, conforme disposto nos arts. 109, V, e 110, caput, ambos do Código Penal.
Tendo o lapso prescricional já transcorrido entre os marcos interruptivos – trânsito em julgado da sentença condenatório em 05/04/2016 até a presente data, – perfazendo um lapso temporal de mais de 07 (sete) anos, razão pela qual ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal.
DISPOSITIVO Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão executória e, por consequência, JULGO EXTINTA a punibilidade em relação ao réu, com esteio no art. 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, caput, todos do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, comunicando-se ao juízo da condenação e ao Tribunal Regional Eleitoral, para que procedam às baixas necessárias, em cumprimento ao artigo 202 da Lei de Execução Penal, servindo a presente decisão como CONTRAMANDADO, a ser encaminhado à POLINTER, para os devidos fins e, se necessário, como ALVARÁ DE SOLTURA e de LEVANTAMENTO DE PECÚLIO a ser endereçado ao estabelecimento onde o sentenciado esteja custodiado, se por AL não estiver preso.
Expeça-se contramandado de prisão.
P.R.I.C.
Santo Antônio de Jesus-BA, data e hora da assinatura eletrônica.
FABIANO FREITAS SOARES Juiz de Direito 4 -
23/07/2022 23:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
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23/07/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 11:17
Comunicação eletrônica
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21/07/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/09/2021 00:00
Petição
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28/04/2016 00:00
Publicação
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27/04/2016 00:00
Documento
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27/04/2016 00:00
Mero expediente
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27/04/2016 00:00
Documento
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08/04/2016 00:00
Expedição de documento
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08/04/2016 00:00
Documento
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05/04/2016 00:00
Documento
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05/04/2016 00:00
Procedência
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04/04/2016 00:00
Petição
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04/04/2016 00:00
Documento
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04/04/2016 00:00
Mandado
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31/03/2016 00:00
Expedição de documento
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30/03/2016 00:00
Publicação
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23/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Denúncia
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29/02/2016 00:00
Petição
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29/02/2016 00:00
Petição
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29/02/2016 00:00
Petição
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15/02/2016 00:00
Mero expediente
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04/02/2016 00:00
Documento
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04/02/2016 00:00
Documento
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04/02/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2016
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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