TJBA - 8007375-14.2022.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 10:56
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:56
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
12/07/2024 21:25
Decorrido prazo de ICARO MARRAU CARNEIRO SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 21:25
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA CALASANS DA FONSECA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA DA FONSECA SANTIAGO SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:42
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
29/06/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8007375-14.2022.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Autor: Icaro Marrau Carneiro Silva Advogado: Carlos Jose Calasans Da Fonseca Silva (OAB:BA15850) Reu: Ana Virginia Da Fonseca Santiago Santos Reu: Rosana De Fatima Calasans Da Fonseca Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 8007375-14.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ICARO MARRAU CARNEIRO SILVA Advogado(s): CARLOS JOSE CALASANS DA FONSECA SILVA (OAB:BA15850) REU: ANA VIRGINIA DA FONSECA SANTIAGO SANTOS e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora, qualificada nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído ajuizou a presente ação, juntando procuração e documentos.
Em despacho anterior, determinou-se a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção, tendo sido publicado no DPJ/enviada Carta AR, conforme Certidão da Secretaria, retro.
O feito permanece paralisado sem qualquer manifestação da parte autora, até a presente data.
Conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O processo encontra-se completamente parado por pura desídia do postulante que, mesmo intimado permanece inerte há vários anos, sendo manifesto e latente o seu desinteresse em prosseguir com o feito.
Ante o exposto, e com esteio no quanto disposto pelo art. 485, II e III do CPC, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, determinando, após o trânsito em julgado, seu arquivamento com a conseqüente baixa no Tombo e distribuição.
Custas remanescentes, se houver, pelo requerente.
ILHÉUS/BA, 5 de junho de 2024.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
05/06/2024 19:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:56
Decorrido prazo de CARLOS JOSE CALASANS DA FONSECA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:29
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
26/09/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/01/2023 21:36
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
02/01/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
18/11/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/08/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500337-04.2017.8.05.0039
Banco do Brasil S/A
Sakai Logistics Service LTDA
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2017 17:43
Processo nº 0002058-76.2004.8.05.0080
Banco Rural S.A - em Liquidacao Extrajud...
Lucineia Isabel Teixeira
Advogado: Harnoldo Silva Azi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2013 10:46
Processo nº 8065121-78.2024.8.05.0001
Bruno dos Santos Andrade
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2024 16:14
Processo nº 8006089-73.2022.8.05.0079
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Wesley Santos do Nascimento
Advogado: Jose William de Abreu Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2022 09:24
Processo nº 0000580-88.2015.8.05.0228
Helia Magali Borges Vaz
Jose Roque Mendes Barreto
Advogado: Rogerio Silva de Magalhaes Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2015 15:10