TJBA - 0086584-43.2009.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 10:23
Baixa Definitiva
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20/11/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:58
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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02/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0086584-43.2009.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Mercedes-benz Do Brasil S/a Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:SP108911) Reu: Gilmar Goncalves Nunes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0086584-43.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO registrado(a) civilmente como NELSON PASCHOALOTTO (OAB:SP108911) REU: GILMAR GONCALVES NUNES Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Não sendo requisito imprescindível para a validade de acordo extrajudicial a assinatura dos advogados das partes, sobretudo quando pactuado por agentes capazes, sendo o objeto lícito e determinado, além de envolver direito disponível, HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, id. 247653637 e ss.; e, com amparo no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das despesas remanescentes, se houver, haja vista o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Quanto aos honorários, cada qual arcará com os dos seus respectivos, nos termos estabelecidos na avença.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
P.
R.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de setembro de 2023.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
09/10/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 11:30
Homologada a Transação
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26/09/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/05/2022 00:00
Publicação
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05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/03/2016 00:00
Publicação
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18/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2014 00:00
Mero expediente
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13/10/2014 00:00
Petição
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13/10/2014 00:00
Concluso para Sentença
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01/04/2011 00:40
Publicado pelo dpj
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31/03/2011 09:05
Enviado para publicação no dpj
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23/03/2011 08:27
Expedição de documento
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22/03/2011 09:10
Petição
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21/03/2011 08:36
Expedição de documento
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15/03/2010 11:21
Protocolo de Petição
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05/03/2010 09:39
Mero expediente
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05/03/2010 00:54
Publicado pelo dpj
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04/03/2010 12:46
Enviado para publicação no dpj
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02/12/2009 00:00
Expedição de documento
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01/12/2009 10:44
Liminar
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20/07/2009 14:33
Processo autuado
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07/07/2009 11:31
Recebimento
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06/07/2009 09:14
Remessa
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01/07/2009 12:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2009
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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