TJBA - 8000398-65.2016.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAO ALVES DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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15/11/2024 11:53
Baixa Definitiva
-
15/11/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 11:53
Expedição de intimação.
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28/08/2024 12:50
Juntada de
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08/08/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 20:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/08/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 08:14
Expedição de intimação.
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01/08/2024 22:40
Expedição de intimação.
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01/08/2024 22:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000398-65.2016.8.05.0119 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itajuípe Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Joao Alves Dos Santos Intimação: PROCESSO: 8000398-65.2016.8.05.0119 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL tramitando entre as partes acima epigrafadas, no decorrer da qual a parte executada quitou a dívida. É o que competia relatar.
Decido.
Consoante se depreende do informado no ID retro, a parte executada adimpliu a dívida, motivo pelo qual a execução deve ser extinta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, ante o pagamento, os termos do art. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Libere-se o valor bloqueado no BACENJUD para o devedor.
Eventuais custas pelo devedor.
Transitado em julgado, proceda-se a baixa com as cautelas de praxe.
P.
R.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
06/06/2024 18:30
Expedição de intimação.
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06/06/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/10/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 17:04
Conclusos para despacho
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28/05/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 17:03
Expedição de intimação.
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11/05/2021 00:54
Decorrido prazo de JOAO ALVES DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
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05/05/2021 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2021 12:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 17/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2021 17:55
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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11/02/2021 08:35
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 07:43
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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07/02/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2019 20:27
Conclusos para despacho
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30/10/2019 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 08:35
Publicado Intimação em 16/10/2019.
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22/10/2019 07:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 14:09
Expedição de intimação.
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15/10/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2019 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/10/2019 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2019 07:22
Ato ordinatório praticado
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23/09/2019 11:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 18/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 08:09
Publicado Intimação em 10/09/2019.
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11/09/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2019 16:24
Expedição de intimação.
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09/09/2019 16:24
Expedição de Mandado.
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09/09/2019 16:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2019 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 16/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 18:03
Publicado Intimação em 09/05/2019.
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28/05/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 07:54
Expedição de intimação.
-
07/05/2019 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2019 10:29
Processo Desarquivado
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20/02/2018 18:44
Arquivado Provisoramente
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20/02/2018 18:38
Expedição de intimação.
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20/02/2018 10:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2018 10:22
Juntada de Outros documentos
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19/02/2018 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/07/2017 11:07
Conclusos para despacho
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20/07/2017 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 19/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 00:19
Publicado Intimação em 12/07/2017.
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12/07/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2017 02:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/04/2017 23:59:59.
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07/04/2017 09:18
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2017 16:29
Conclusos para despacho
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03/04/2017 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2017 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2017 13:41
Expedição de intimação.
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20/03/2017 13:41
Expedição de intimação.
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20/03/2017 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2017 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 23/11/2016 23:59:59.
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24/11/2016 17:56
Conclusos para despacho
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27/10/2016 00:05
Publicado Intimação em 27/10/2016.
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27/10/2016 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2016 00:05
Publicado Intimação em 27/10/2016.
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27/10/2016 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2016 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2016 11:19
Conclusos para despacho
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13/04/2016 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2016 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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