TJBA - 8000056-23.2018.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:09
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:35
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 23:07
Decorrido prazo de JAMILE MENEZES SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/11/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000056-23.2018.8.05.0139 Interdição/curatela Jurisdição: Jaguarari Requerente: Maria Augusta Izabel Da Conceicao Advogado: Fellipe Muriel Silva Pacheco (OAB:BA50286) Requerido: Maria Perpetua Da Conceicao Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000056-23.2018.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI REQUERENTE: MARIA AUGUSTA IZABEL DA CONCEICAO Advogado(s): FELLIPE MURIEL SILVA PACHECO (OAB:BA50286) REQUERIDO: MARIA PERPETUA DA CONCEICAO Advogado(s): JAMILE MENEZES SANTOS (OAB:BA60739) DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao Parecer Ministerial em ID. n. 468505279 , INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão criminal federal e estadual, bem como certidões cíveis (TRE e TJ) em seu nome, bem como exame de sanidade mental da autora.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para a fila “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Jaguarari/BA, 16 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2024 18:42
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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11/10/2024 19:01
Juntada de Petição de 8000056_23.2018.8.05.0139_AÇÃO DE INTERDIÇÃO E C
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05/10/2024 20:58
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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05/10/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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27/09/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2024 14:56
Expedição de intimação.
-
22/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000056-23.2018.8.05.0139 Interdição/curatela Jurisdição: Jaguarari Requerente: Maria Augusta Izabel Da Conceicao Advogado: Fellipe Muriel Silva Pacheco (OAB:BA50286) Requerido: Maria Perpetua Da Conceicao Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DECISÃO: ...
Sendo assim, DISPENSO a realização da prova pericial, pelos motivos acima delineados, principalmente considerando as provas até então colhidas, não consegue estabelecer o mínimo de comunicação a requerida.
Intimem-se o(a) requerente e o Ministério Público do inteiro teor do presente decisum.
Cópia desta decisão servirá de mandado de citação/intimação.
Dando-se prosseguimento ao feito, nomeio, como Curadora Especial da Interditanda, a Belª.
Jamile Menezes.
Intime-se a. -
05/06/2024 18:36
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:15
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 03:51
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
04/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
04/02/2024 03:50
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
04/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
03/11/2023 13:09
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
-
30/10/2023 12:03
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 12:00
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 09:42
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
26/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
21/05/2023 20:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:02
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
29/06/2020 16:51
Publicado Intimação em 22/06/2020.
-
29/06/2020 04:43
Publicado Intimação em 22/06/2020.
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19/06/2020 10:54
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
19/06/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 09:33
Juntada de decisão
-
01/11/2019 09:48
Juntada de termo
-
30/10/2019 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 11:41
Juntada de termo
-
30/04/2019 04:17
Publicado Intimação em 30/04/2019.
-
30/04/2019 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 10:57
Expedição de intimação.
-
26/04/2019 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 21:31
Publicado Intimação em 13/08/2018.
-
10/09/2018 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 09:56
Expedição de intimação.
-
18/07/2018 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 08:37
Juntada de Termo de audiência
-
18/04/2018 13:52
Decorrido prazo de FELLIPE MURIEL SILVA PACHECO em 12/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:52
Decorrido prazo de FELLIPE MURIEL SILVA PACHECO em 12/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:51
Decorrido prazo de FELLIPE MURIEL SILVA PACHECO em 12/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 12:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 12:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2018 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2018 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 12:30
Audiência interrogatório designada para 03/04/2018 08:30.
-
26/03/2018 11:57
Expedição de citação.
-
26/03/2018 11:57
Expedição de intimação.
-
26/03/2018 11:57
Expedição de intimação.
-
26/03/2018 11:57
Expedição de intimação.
-
16/02/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 15:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 15:58
Distribuído por sorteio
-
01/02/2018 15:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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