TJBA - 8094137-14.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 09:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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02/12/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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05/08/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:19
Juntada de Petição de procuração
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de EDVALDO BISPO DE JESUS em 10/07/2024 23:59.
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07/06/2024 07:37
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8094137-14.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edvaldo Bispo De Jesus Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8094137-14.2023.8.05.0001 Parte Autora: EDVALDO BISPO DE JESUS Parte Ré: BANCO DAYCOVAL S/A Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Não apresentada insurgência, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica.
Salvador, 1 de março de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
05/06/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:54
Decorrido prazo de EDVALDO BISPO DE JESUS em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 21:57
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 08:42
Conclusos para decisão
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18/01/2024 01:49
Decorrido prazo de EDVALDO BISPO DE JESUS em 30/11/2023 23:59.
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28/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
28/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 04:41
Decorrido prazo de EDVALDO BISPO DE JESUS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:58
Decorrido prazo de EDVALDO BISPO DE JESUS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 20:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/08/2023 23:59.
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30/07/2023 08:59
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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30/07/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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27/07/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 06:35
Expedição de despacho.
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26/07/2023 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO BISPO DE JESUS - CPF: *35.***.*28-87 (AUTOR).
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26/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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