TJBA - 0000699-59.2012.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 0000699-59.2012.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Jose Ribeiro De Souza Advogado: Irineu Bispo De Jesus Neto (OAB:BA34752) Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768) Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Advogado: Viviane Santana Moraes (OAB:BA34867) Reu: Municipio De Pilao Arcado Advogado: Luiz Henrique Do Vale Silva (OAB:BA21703) Advogado: Ronald Ribeiro Do Valle (OAB:BA12483) Advogado: William Augusto Pereira De Queiroz (OAB:BA4916) Advogado: Lairton Augusto Dos Santos Araujo (OAB:PE35876) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000699-59.2012.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: JOSE RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s): IRINEU BISPO DE JESUS NETO (OAB:BA34752), NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA35768), NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150), VIVIANE SANTANA MORAES (OAB:BA34867) REU: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s): LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA (OAB:BA21703), RONALD RIBEIRO DO VALLE registrado(a) civilmente como RONALD RIBEIRO DO VALLE (OAB:BA12483), WILLIAM AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ (OAB:BA4916), LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO registrado(a) civilmente como LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO (OAB:PE35876) DESPACHO 1.
No ID 391049077, JOSE RIBEIRO DE SOUZA informa que da petição inicial até a página 83, o autor da ação é Cesar William, e a partir de então o processo passa a tramitar com peças e despachos direcionados ao autor JOSE RIBEIRO DE SOUZA, ambos supostamente com referência ao processo nº 0000699-59.2012.8.05.0194. 2.
Ao final, afirma que “o número do processo não é de ação movida por Cesar William”. 3.
Entretanto, o patrono cometeu equívoco desde a petição inicial.
Explico. 4.
Na peça vestibular, do processo tombado sob o nº 0000699-59.2012.8.05.0194, consta como autor o senhor Cesar William Gomes De Souza, patrocinado pelos mesmos advogados do ora peticionante (o mesmo patrono do sr.
José assinou a apresentação de quesitos do sr.
Cesar). 5.
Na exordial consta o pedido de Cesar William Gomes De Souza, porém com indicação do CPF do sr.
JOSÉ RIBEIRO, inclusive tendo sido juntada cópia do documento com a petição inicial.
Ou seja, os patronos cometeram equívoco ao indicar o nome de uma pessoa com o CPF de outra. 6.
Assim, após passar por processo de digitalização e migração do SAIPRO para o PJe, foi cadastrado o CPF indicado, aparecendo como autor da ação o Sr.
JOSÉ RIBEIRO, que, aparentemente, não tem qualquer relação com os autos.
Inclusive a réplica foi apresentada por ele e a perícia igualmente realizada por este. 7.
Assim, DETERMINO que o Sr.
JOSE RIBEIRO DE SOUZA traga aos autos provas (qualificação pessoal, contracheques, protocolos, procuração com poderes específicos...) de que é o titular desta ação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Após, retornem os autos conclusos para manifestação sobre regularização do polo ativo. 9.
Atribuo ao presente ato judicial força de carta/mandado/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Eduardo Ferreira Padilha Juiz de Direito Substituto -
17/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
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30/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
13/02/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 07:57
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 05:53
Decorrido prazo de VIVIANE SANTANA MORAES em 27/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:11
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 14:47
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 09:47
Expedição de intimação.
-
02/07/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2021 08:47
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA em 09/07/2021 23:59.
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10/07/2021 08:47
Decorrido prazo de VIVIANE SANTANA MORAES em 09/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 10:15
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
26/06/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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26/06/2021 10:15
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
26/06/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
11/06/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2019 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2019 02:18
Devolvidos os autos
-
13/02/2019 08:36
REMESSA
-
20/09/2018 13:00
PETIÇÃO
-
20/09/2018 10:16
MANDADO
-
20/09/2018 10:09
DOCUMENTO
-
17/09/2018 13:29
MANDADO
-
30/08/2018 12:17
MANDADO
-
30/08/2018 11:51
DOCUMENTO
-
23/05/2018 12:47
DOCUMENTO
-
14/03/2018 09:28
DOCUMENTO
-
06/03/2018 14:14
MERO EXPEDIENTE
-
23/07/2015 14:00
PETIÇÃO
-
23/07/2015 13:43
RECEBIMENTO
-
15/07/2015 13:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/07/2015 09:53
DOCUMENTO
-
12/06/2015 13:30
MERO EXPEDIENTE
-
30/09/2013 11:02
PETIÇÃO
-
30/09/2013 10:37
RECEBIMENTO
-
23/09/2013 13:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/09/2013 11:18
DOCUMENTO
-
27/08/2013 13:42
MERO EXPEDIENTE
-
27/08/2013 13:39
DOCUMENTO
-
18/03/2013 10:47
PETIÇÃO
-
23/01/2013 13:26
DOCUMENTO
-
19/11/2012 11:38
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
19/11/2012 11:32
DOCUMENTO
-
19/11/2012 11:28
CONCLUSÃO
-
24/10/2012 11:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2012
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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