TJBA - 8000960-98.2025.8.05.0106
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Ipira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:12
Juntada de informação
-
09/09/2025 23:48
Decorrido prazo de WANDERSON SANTANA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2025 16:01
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2025 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
28/08/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
27/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2025 01:30
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
25/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/08/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:09
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/09/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE IPIRÁ, #Não preenchido#.
-
22/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 14:43
Expedição de intimação.
-
22/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 12:02
Mantida a prisão preventida
-
22/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:32
Juntada de informação
-
06/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 21:23
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/08/2025 09:10
Expedição de intimação.
-
03/08/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:36
Juntada de informação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IPIRÁ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000960-98.2025.8.05.0106 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IPIRÁ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WANDERSON SANTANA DOS SANTOS e outros Advogado(s): VITORIA SANTANA DE ABREU (OAB:BA43671) DESPACHO Considerando o teor da Certidão sob ID 504769141, sem qualquer manifestação até a presente data, intime-se a Defensoria Pública para oferecimento da resposta à acusação.
Ademais, o réu Diego Sampaio Nascimento constituiu advogada, que já se encontra habilitada nos autos, conforme consta no ID 508136916.
Assim, intime-se para apresentação da defesa prévia no prazo de 10(dez) dias. Por fim, voltem conclusos. Ipirá/BA, data de registro no sistema. GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito -
11/07/2025 15:43
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 22:00
Juntada de Petição de procuração
-
23/06/2025 19:10
Decorrido prazo de JOSÉ HUGO FARIAS DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
11/06/2025 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
07/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:03
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:01
Expedição de citação.
-
04/06/2025 16:01
Expedição de citação.
-
04/06/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:28
Recebida a denúncia contra DIEGO SAMPAIO NASCIMENTO - CPF: *59.***.*91-54 (REU) e WANDERSON SANTANA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*65-99 (REU)
-
02/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 22:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006137-89.2019.8.05.0191
Municipio de Paulo Afonso
Irmaos Gomes da Silva LTDA
Advogado: Ricardo Ovidio de Oliveira Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2023 15:06
Processo nº 0521697-12.2017.8.05.0001
Marcos Caribe de Souza
Antonia Araujo Caribe
Advogado: Igor Nunes Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2017 11:33
Processo nº 0520229-18.2014.8.05.0001
Municipio de Salvador
Manoel Gomes de Lima
Advogado: Astolfo Santos Simoes de Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2021 16:19
Processo nº 0520229-18.2014.8.05.0001
Manoel Gomes de Lima
Municipio de Salvador
Advogado: Astolfo Santos Simoes de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2014 07:49
Processo nº 0000099-47.2016.8.05.0275
Rosineia de Araujo Tunes
Municipio de Wanderley-Ba
Advogado: Kaline Tatiane Passos da Hora
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2016 12:03