TJBA - 8035690-24.2022.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8035690-24.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: E Santos Comercial De Alimentos Ltda - Epp Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Executado: Etienny Santos Freitas Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Executado: Isabelle Santos Ribeiro Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8035690-24.2022.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que após a citação dos executados, estes compareceram aos autos no ID. 441638503, requerendo a habilitação processual.
Em seguida, a parte exequente manifestou-se no ID. 442180346, requerendo a efetivação de medidas executórias.
Entretanto, conforme certificado ao ID. 442309136, os executados opuseram embargos à execução, que tramitam em apenso sob n. 8010633-33.2024.8.05.0080.
Assim, PROTRAIO a apreciação do pedido formulado pelo exequente no ID. 442180346 para momento posterior à apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado nos autos dos Embargos à Execução n. 8010633-33.2024.8.05.0080.
Após decisão judicial nos autos em apenso, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
03/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8035690-24.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: E Santos Comercial De Alimentos Ltda - Epp Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Executado: Etienny Santos Freitas Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Executado: Isabelle Santos Ribeiro Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8035690-24.2022.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que após a citação dos executados, estes compareceram aos autos no ID. 441638503, requerendo a habilitação processual.
Em seguida, a parte exequente manifestou-se no ID. 442180346, requerendo a efetivação de medidas executórias.
Entretanto, conforme certificado ao ID. 442309136, os executados opuseram embargos à execução, que tramitam em apenso sob n. 8010633-33.2024.8.05.0080.
Assim, PROTRAIO a apreciação do pedido formulado pelo exequente no ID. 442180346 para momento posterior à apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado nos autos dos Embargos à Execução n. 8010633-33.2024.8.05.0080.
Após decisão judicial nos autos em apenso, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
06/06/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 23:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
05/04/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
04/04/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/04/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/03/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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13/12/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/12/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/12/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 20:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:18
Decorrido prazo de E SANTOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 20:18
Decorrido prazo de ETIENNY SANTOS FREITAS em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:18
Decorrido prazo de ISABELLE SANTOS RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 06:58
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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10/09/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
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01/09/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 05:48
Conclusos para despacho
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06/03/2023 20:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 13/02/2023 23:59.
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05/03/2023 18:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2023.
-
05/03/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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30/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 10:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
27/12/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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