TJBA - 8048862-45.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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17/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CARVALHO MIRANDA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:56
Publicado Ementa em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
18/03/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 14:13
Conhecido o recurso de ADNA DA SILVA CARVALHO MIRANDA - CPF: *00.***.*97-91 (PARTE AUTORA) e não-provido
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18/03/2025 12:47
Conhecido o recurso de ADNA DA SILVA CARVALHO MIRANDA - CPF: *00.***.*97-91 (PARTE AUTORA) e não-provido
-
14/03/2025 16:01
Deliberado em sessão - julgado
-
14/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:27
Incluído em pauta para 06/03/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
22/01/2025 16:15
Solicitado dia de julgamento
-
13/01/2025 16:45
Conclusos #Não preenchido#
-
13/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CARVALHO MIRANDA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:56
Cominicação eletrônica
-
18/09/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
12/09/2024 04:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:43
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
07/09/2024 09:08
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 17:33
Declarada incompetência
-
15/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CARVALHO MIRANDA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CARVALHO MIRANDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 04:11
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Márcia Borges Faria DESPACHO 8048862-45.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Adna Da Silva Carvalho Miranda Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048862-45.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ADNA DA SILVA CARVALHO MIRANDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do Decreto Judiciário no 133, de 02 de fevereiro de 2024, com publicação no DJE de 05/02/2024, foi concedida pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, a permuta entre o presente desembargador e a ilustre desembargadora Marcia Borges Faria, então integrante da 2a Câmara Criminal.
Em caso da realização de permuta, o Regimento Interno do TJBA, em seu artigo 17, §2, traz previsão expressa acerca da competência para julgamento do acervo remanescente, in verbis: "Art. 17 – Na ocorrência de vaga, o Presidente do Tribunal publicará edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que os Desembargadores interessados requeiram transferência para o lugar vago, devendo ser transferido o mais antigo. § 1o – Em caso de permuta, os Desembargadores submeterão seu pedido ao Tribunal Pleno para apreciação na primeira sessão subsequente. § 2o – Efetuada a transferência prevista no caput ou aprovada a permuta referida no § 1o, o Desembargador assumirá o acervo processual existente no órgão de destino na respectiva vaga, permanecendo vinculado, no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido dia para julgamento, na qualidade de Revisor, bem como nas ações originárias cuja instrução esteja concluída." Extrai-se do regramento acima transcrito que o relator permanece vinculado, no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido dia para julgamento, na qualidade de Revisor, bem como nas ações originárias cuja instrução esteja concluída.
Na situação em apreço, portanto, nos termos do regimento retromencionado, não há mais vinculação a esta relatoria.
Assim, retornem os autos à Diretoria de Distribuição de 2o grau, para que proceda à correção da redistribuição do feito.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Salvador/BA, 05 de junho de 2024.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes -
07/06/2024 12:15
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2024 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:29
Conclusos #Não preenchido#
-
02/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:18
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CARVALHO MIRANDA em 27/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 07:10
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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28/02/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
-
05/02/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CARVALHO MIRANDA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:42
Incluído em pauta para 15/02/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
27/01/2024 00:13
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CARVALHO MIRANDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:50
Solicitado dia de julgamento
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18/12/2023 17:31
Conclusos #Não preenchido#
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07/12/2023 01:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 03:50
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
02/12/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/11/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:16
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CARVALHO MIRANDA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:42
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CARVALHO MIRANDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
03/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2023 09:18
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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