TJBA - 8068514-45.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 21:51
Juntada de decisão
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23/03/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
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17/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
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30/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 07:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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29/06/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8068514-45.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Manoel Mauricio De Carvalho Filho Advogado: Jaqueline Oliveira Farias Costa (OAB:BA48032) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8068514-45.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MANOEL MAURICIO DE CARVALHO FILHO Advogado(s): JAQUELINE OLIVEIRA FARIAS COSTA (OAB:BA48032) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de gratuidade de justiça para o processamento de recurso inominado interposto pela parte Autora.
Apesar da regra constante no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, dispor que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", a concessão da benesse não prescinde de demonstração da carência de recursos.
Tanto o é, que o artigo 99, § 2º, do Código de Ritos, nos traz hipótese de afastamento da presunção legal, in verbis: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Nesse sentido, a jurisprudência mais recente, do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REGRESSO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2.
A concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência).
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Pois bem, compulsando o feito, infere-se que há comprovação da hipossuficiência financeira a embasar a concessão do pleito.
Isso porque, o documento acostado ao ID 427826066, comprova que o pagamento das custas judiciais impactaria, sobremaneira, a subsistência do (a) Peticionante e de sua família.
Dito isso, pelos motivos acima explicitados, DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária para o processamento do Recurso Inominado, ao qual, deve ser dado prosseguimento.
Ainda, determino a intimação da parte Ré para, no prazo de 10 dias, contrarrazoar o recurso interposto.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data registrada no sistema CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito A -
05/06/2024 19:35
Cominicação eletrônica
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05/06/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL MAURICIO DE CARVALHO FILHO - CPF: *90.***.*76-49 (REQUERENTE).
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08/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
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13/02/2024 01:27
Decorrido prazo de MANOEL MAURICIO DE CARVALHO FILHO em 05/02/2024 23:59.
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12/02/2024 19:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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03/02/2024 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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19/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:56
Comunicação eletrônica
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12/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
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01/11/2023 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2023 17:11
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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14/10/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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10/10/2023 16:01
Comunicação eletrônica
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10/10/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 16:00
Declarada decadência ou prescrição
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27/09/2023 07:27
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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29/06/2023 21:00
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 14:43
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 14:49
Expedição de citação.
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04/06/2023 22:06
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 08:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 08:03
Conclusos para decisão
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31/05/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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