TJBA - 8091783-50.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
07/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 21:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 07:11
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
29/06/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8091783-50.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Cristina De Faria Da Silva Advogado: Joao Rodrigues Vieira (OAB:BA18517) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8091783-50.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE FARIA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES VIEIRA - BA18517 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 5 de junho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
05/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 19:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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20/04/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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19/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/04/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 11:02
Outras Decisões
-
01/12/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 06:42
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FARIA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 12:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2022.
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27/08/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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07/08/2022 07:39
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FARIA DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/08/2022 23:59.
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29/07/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 07:42
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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07/07/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 13:18
Expedição de despacho.
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01/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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