TJBA - 8103782-68.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 04:19
Decorrido prazo de LUIZ BISPO DOS SANTOS FILHO em 24/04/2025 23:59.
-
30/05/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 19:48
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
12/04/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:32
Comunicação eletrônica
-
03/04/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:52
Processo Reativado
-
25/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:13
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:48
Expedição de sentença.
-
24/01/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 21:59
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
09/11/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8103782-68.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luiz Bispo Dos Santos Filho Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Wesley Santana Dos Santos (OAB:BA73394) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8103782-68.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: LUIZ BISPO DOS SANTOS FILHO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Remanesce a necessidade de acatamento integral pela parte autora do despacho proferido no ID 464179641, ao que concedo o prazo de mais 10 (dez) dias.
Intime-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
29/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 07:06
Decorrido prazo de LUIZ BISPO DOS SANTOS FILHO em 08/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 07:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:16
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
30/09/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8103782-68.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luiz Bispo Dos Santos Filho Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Wesley Santana Dos Santos (OAB:BA73394) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8103782-68.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: LUIZ BISPO DOS SANTOS FILHO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a petição de ID 336736732.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
16/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIZ BISPO DOS SANTOS FILHO em 02/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 12:58
Expedição de sentença.
-
16/07/2024 15:39
Expedição de ofício.
-
16/07/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 18:58
Expedição de ofício.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8103782-68.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luiz Bispo Dos Santos Filho Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Wesley Santana Dos Santos (OAB:BA73394) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372–7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8103782-68.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: LUIZ BISPO DOS SANTOS FILHO Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447), WESLEY SANTANA DOS SANTOS (OAB:BA73394) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA Deflagrada a fase de cumprimento de sentença, pugnou o autor pelo cumprimento da obrigação de não fazer e de pagar, apontando como devido o montante de R$ 12.191,07 ( doze mil, centos e noventa e um reais e sete centavos).
A executada apresentou impugnação, alegando excesso de execução, e apontou como devido o montante de R$ 5.659,30.
Determinada a realização de estudo técnico, o respectivo laudo foi colacionado no ID 420888862, indicando o Sr.
Perito como devida a importância de R$ 11.231,83 (onze mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos).
Sumariamente relatado, passo a decidir.
A controvérsia estabeleceu-se quanto ao crédito exequendo.
Verifica-se que o laudo pericial acostado no ID 420888862 seguiu os parâmetros fixados na sentença, e apontou montante superior àquele indicado na impugnação, e inferior àquele indicado na exordial.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação manejada pelo executado e HOMOLOGO os cálculos contidos no ID 420888862, declarando como devida a importância de R$ 11.231,83 (onze mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos). já com os acréscimos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado da sentença, EXPEÇA-SE RPV, observando-se a necessidade de reserva dos honorários contratuais em favor do advogado que assinou a exordial, consoante decisão lançada no ID 376361137.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
05/06/2024 18:05
Expedição de sentença.
-
05/06/2024 18:05
Expedição de RPV.
-
26/04/2024 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 17:25
Decorrido prazo de LUIZ BISPO DOS SANTOS FILHO em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 23:00
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 16:42
Expedição de sentença.
-
31/03/2024 16:52
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
17/11/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 13:31
Juntada de laudo pericial
-
16/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/10/2023 22:16
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIZ BISPO DOS SANTOS FILHO em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 21:36
Decorrido prazo de LUIZ BISPO DOS SANTOS FILHO em 14/06/2023 23:59.
-
12/09/2023 21:27
Decorrido prazo de LUIZ BISPO DOS SANTOS FILHO em 14/06/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
27/08/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
27/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
23/08/2023 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
23/08/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
17/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 15:39
Expedição de ato ordinatório.
-
21/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 17:20
Decorrido prazo de LUIZ BISPO DOS SANTOS FILHO em 24/01/2023 23:59.
-
08/01/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
08/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
13/12/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 15:18
Expedição de sentença.
-
29/11/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 06:37
Decorrido prazo de LUIZ BISPO DOS SANTOS FILHO em 26/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 20:34
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
14/04/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
04/04/2022 13:30
Expedição de sentença.
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2022 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2022 14:11
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:47
Audiência Conciliação cancelada para 05/10/2021 15:45 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
-
28/01/2021 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2020 23:59:59.
-
28/12/2020 00:00
Decorrido prazo de LUIZ BISPO DOS SANTOS FILHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
27/12/2020 01:50
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
14/10/2020 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 16:43
Expedição de citação via Sistema.
-
22/09/2020 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:50
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 14:50
Audiência conciliação designada para 05/10/2021 15:45.
-
22/09/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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