TJBA - 8001775-32.2021.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
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18/07/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8001775-32.2021.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CARLOS DE ARAUJO MOTA REU: GESTORA DE INTELIGENCIA DE CREDITO S.A. DESPACHO Vistos, etc.
Diante do advento do Novo Código de Processo Civil e com fundamento nos artigos 6º e 10º, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de nova audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 12 de janeiro de 2024.
Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito -
10/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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09/06/2024 12:39
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES BAHIA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 05:00
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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30/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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30/04/2024 05:00
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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30/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 18:38
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 08/02/2023 23:59.
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16/01/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
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30/07/2023 04:24
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES BAHIA DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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17/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:33
Audiência AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 15/02/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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15/01/2023 00:38
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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15/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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14/01/2023 06:33
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 08:35
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:29
Audiência AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA designada para 15/02/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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13/12/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 17:58
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 12:56
Conclusos para despacho
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06/12/2021 12:55
Juntada de conclusão
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06/12/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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