TJBA - 8000971-46.2024.8.05.0112
1ª instância - 1Vara Criminal e Inf Ncia e Juventudede - Itaberaba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 21:06
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 11:27
Juntada de Petição de 8000971_46.2024.8.05.0112_ciência da sentença_
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13/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABERABA INTIMAÇÃO 8000971-46.2024.8.05.0112 Relaxamento De Prisão Jurisdição: Itaberaba Requerente: Armenio Seixas Cardoso Junior Advogado: Armenio Seixas Cardoso Junior (OAB:BA56369) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Roberta Da Anunciacao Costa Autoridade: 1ª Dt Itaberaba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABERABA Processo: RELAXAMENTO DE PRISÃO n. 8000971-46.2024.8.05.0112 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABERABA REQUERENTE: ARMENIO SEIXAS CARDOSO JUNIOR e outros Advogado(s): ARMENIO SEIXAS CARDOSO JUNIOR (OAB:BA56369) Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc..
Anoto que a decisão que revogou a prisão da ré foi integralmente cumprida, ficando a mesma cientificada das condições fixadas, conforme consta nos IDs 443003357 e 443003358.
Portanto, não há mais nada a ser apreciado nos autos.
Ante o efetivo esvaziamento, devido ao cumprimento integral da decisão que revogou a prisão, determino o seu imediato arquivamento.
Com o trânsito em julgado, adote a Secretaria as providências de praxe.
P.
R.
I.
Itaberaba/BA, datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
06/06/2024 22:59
Expedição de intimação.
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05/06/2024 09:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/06/2024 18:09
Conclusos para despacho
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26/05/2024 23:41
Decorrido prazo de 1ª DT ITABERABA em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:31
Decorrido prazo de ARMENIO SEIXAS CARDOSO JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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11/05/2024 12:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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11/05/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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07/05/2024 12:38
Juntada de Petição de 8000971_46.2024.8.05.0112_CIENCIA DA DECISÃO_r
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05/05/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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02/05/2024 17:58
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 15:24
Expedição de ofício.
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29/04/2024 15:20
Expedição de intimação.
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29/04/2024 14:22
Expedição de intimação.
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28/04/2024 22:46
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar da Comarca
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28/04/2024 22:46
Revogada a Prisão
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23/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
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23/04/2024 12:32
Juntada de Petição de 8000971_46.2024.8.05.0112_revogação da preventiv
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11/04/2024 17:10
Expedição de intimação.
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11/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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