TJBA - 8168013-07.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
07/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503258533
-
02/06/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:26
Expedição de carta via ar digital.
-
14/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:50
Processo Reativado
-
13/01/2025 15:50
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:55
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 07:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 07:46
Decorrido prazo de SORAIA APARECIDA CUNHA SOUTO em 04/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:11
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
09/09/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8168013-07.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Associacao Socioeducativa Mercedaria Advogado: Mateus Almeida Viveiros Sa (OAB:BA51574) Reu: Soraia Aparecida Cunha Souto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Inadimplemento, Estabelecimentos de Ensino] nº 8168013-07.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALMEIDA VIVEIROS SA REU: SORAIA APARECIDA CUNHA SOUTO SENTENÇA ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA, ajuizou a presente Ação Monitória contra ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA, visando ao recebimento da quantia apontada na inicial, que teria sido fruto do descumprimento de contrato ajustado entre as partes. juntando para tanto os documentos anexos à inicial .
Regularmente citada, como se verifica pela juntada do AR assinado no ID 425139874, a ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende pela ausência de embargos juntados aos autos. É o Relatório.
No caso em tela, trata-se de ação monitória, onde a parte autora busca a satisfação de seus créditos, pela parte ré, em razão da existência de uma dívida não adimplida.
A ação monitória é na verdade um procedimento especial de cobrança, previsto no CPC em seus arts 700 a 702, sendo ela adequada para converter documentos escritos sem a eficácia de título executivo em um título executivo.
Devidamente citado, o réu teria o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento cobrado ou interpor embargos à monitória, porém ele deixou transcorrer in albis o prazo legal sem usar de nenhuma das faculdades previstas na nossa legislação e portanto deve aplicar-se a revelia com seus efeitos, em conformidade com o artigo 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, que se encontram comprovados pelos documentos juntados aos autos pelo requerente, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Ante os fatos aqui expostos, julgo procedente o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor apontado na inicial, acrescido de correção monetária desde a data do ingresso da ação e juros de mora a partir da citação/recusa ao pagamento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC, convertendo o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Convertido, ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art.523, intime-se a devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na inicial e que deve ter obedecido ao que dispõe o art 700, & 2º, I, atualizada a partir da citação válida e com juros a contar desta sentença, acrescida de custas, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) e mais 10% referente aos honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Salvador, 5 de abril de 2024 Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
05/06/2024 18:50
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 30/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:49
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
10/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 20:14
Decorrido prazo de SORAIA APARECIDA CUNHA SOUTO em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
24/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 23:28
Decorrido prazo de SORAIA APARECIDA CUNHA SOUTO em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:42
Decorrido prazo de SORAIA APARECIDA CUNHA SOUTO em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 09:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
30/12/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
05/12/2023 07:34
Expedição de carta via ar digital.
-
04/12/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 08:03
Juntada de informação
-
24/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
28/07/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 11:56
Juntada de informação
-
26/07/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 09/02/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:44
Decorrido prazo de SORAIA APARECIDA CUNHA SOUTO em 09/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 03:05
Publicado Carta Precatória em 15/12/2022.
-
17/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/12/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 22:04
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2022 17:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:08
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
05/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
26/09/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 17/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 22:55
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
-
14/07/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 08:26
Expedição de ato ordinatório.
-
12/07/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 00:53
Mandado devolvido Negativamente
-
22/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 20:40
Mandado devolvido Negativamente
-
11/02/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 03:56
Publicado Despacho em 20/12/2021.
-
21/12/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:01
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
12/11/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
08/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:08
Juntada de Informações
-
31/10/2021 12:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 29/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 08:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
-
18/10/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
07/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 10:43
Expedição de carta via ar digital.
-
11/03/2021 20:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 24/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 14:37
Expedição de carta via ar digital.
-
12/02/2021 01:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 10:33
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
29/01/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 02:02
Publicado Despacho em 18/01/2021.
-
27/01/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
30/12/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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