TJBA - 8001304-74.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 10:51
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:27
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará judicial
-
19/06/2024 10:25
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 16:50
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001304-74.2020.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Murilo Machado Barreto (OAB:BA42375) Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219) Executado: Wagner Silvestre Da Silva Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001304-74.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLA PASSOS MELHADO (OAB:BA30616), LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES registrado(a) civilmente como LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB:BA36219), MURILO MACHADO BARRETO registrado(a) civilmente como MURILO MACHADO BARRETO (OAB:BA42375) EXECUTADO: WAGNER SILVESTRE DA SILVA Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) DECISÃO Intime-se a parte executada para, voluntariamente, pagar o débito indicado no valor de R$ 5.115,73 (cinco mil cento e quinze reais e setenta e três centavos), acrescido das custas judiciais, se houver, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado ambos no percentual de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º do CPC e execução forçada, com imediato bloqueio via Sisbajud.
Cientifique-se que transcorrido o prazo acima fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não ocorra pagamento voluntário e/ou impugnação no prazo acima, após certificado pela SECV, determino, de logo, a inclusão de minuta de bloqueio no sistema Sisbajud (teimosinha) do valor atualizado do débito, intimando-se, em seguida, as partes para manifestação em até 10 dias sobre o resultado do bloqueio on line.
Medida condicionada ao prévio recolhimento das custas pelo exequente/requerente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antonio de Jesus, Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
06/06/2024 21:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:37
Decorrido prazo de WAGNER SILVESTRE DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 18:48
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
17/02/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
05/02/2024 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:56
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 11:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
09/04/2023 17:50
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
09/04/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 02:08
Decorrido prazo de WAGNER SILVESTRE DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:56
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
16/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
06/02/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2023 19:33
Extinto o processo por desistência
-
20/01/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
25/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 09:33
Decorrido prazo de WAGNER SILVESTRE DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 19:25
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
11/06/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 15:45
Despacho
-
26/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2021 00:55
Conclusos para julgamento
-
08/01/2021 23:33
Expedição de Certidão via Sistema.
-
08/01/2021 00:07
Decorrido prazo de WAGNER SILVESTRE DA SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 14:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2020.
-
04/01/2021 06:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/09/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 04:41
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
05/10/2020 21:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2020 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 21:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/10/2020 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2020 01:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2020 03:44
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
17/09/2020 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2020 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2020 11:48
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
16/09/2020 11:48
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
15/09/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000232-87.2024.8.05.0269
Viviane Reis Leporace
Banco Bmg SA
Advogado: Milena Correia Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2024 13:51
Processo nº 8014628-59.2021.8.05.0080
Pedro Santos de Souza
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Gledsianny Maximo de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2024 12:01
Processo nº 8014628-59.2021.8.05.0080
Pedro Santos de Souza
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2021 14:12
Processo nº 8004298-41.2024.8.05.0001
Renato Sigisfrid Sigismund Schindler Net...
Municipio de Salvador
Advogado: Rebeca Sousa de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2024 22:51
Processo nº 8001199-36.2018.8.05.0272
Lucia Carmem Rodrigues Leao
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2020 09:00