TJBA - 0000626-20.2015.8.05.0053
1ª instância - Vara Criminal de Castro Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000626-20.2015.8.05.0053 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): EDNA MARIA MOTA DA SILVA registrado(a) civilmente como EDNA MARIA MOTA DA SILVA (OAB:BA12250) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em relação a ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS, pela prática do delito tipificado no artigo 140, § 3º, do Código Penal, com reprimenda máxima de 03 (três) anos de reclusão (redação anterior a Lei nº 14.532, de 2023).
Mandado de citação expedido em 23/02/2016 (ID 141330796 e 141330797).
Ré devidamente citada (ID 141330798).
Defesa preliminar (ID 141330798).
Desde então não sobrevieram causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. É o breve relatório, decido.
Compulsando-se os autos, observa-se que transcorreu o prazo de prescrição desde o último ato interruptivo da referida causa de extinção da punibilidade.
In casu, a suposta autora do fato foi denunciada pelo cometimento dos delitos contidos no art. 140, § 3º do Código Penal, com reprimenda máxima de 03 (três) anos de reclusão (redação anterior e a lei Lei nº 14.532, de 2023). O fato ocorreu em 12/07/2014 e desde então não sobrevieram causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, transcorrendo-se mais de 08 (oito) anos. É certo que, pelo máximo da pena em abstrato (03 anos), o referido crime prescreve em 08 (oito) anos, limite este que permite o reconhecimento da prescrição, o que já ocorreu na situação dos autos.
Assim, em casos tais, impõe-se, de logo, o reconhecimento da prescrição.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da suposta autora do fato, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, IV, do Código Penal.
CIÊNCIA ao Ministério Público, por meio do portal eletrônico de intimações.
INTIME-SE o(s) acusado(s) pessoalmente (via Oficial de Justiça) acerca da sentença prolatada.
Na hipótese de devolução negativa dos mandados, INTIME-SE o(s) réu(s) via edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja interposição de recurso, faça-se nova conclusão para análise de eventual juízo de retratação.
Por outro lado, não havendo recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, COMUNIQUE-SE o resultado do julgamento ao Cedep, adote-se as demais providências de praxe e arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Sem condenação em custas e honorários.
Dou à presente sentença força de mandado de INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO.
P.
R.
I.
C.
Castro Alves-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/09/2021 20:02
Devolvidos os autos
-
04/12/2020 09:06
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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20/07/2020 10:55
CONCLUSÃO
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04/03/2016 13:53
CONCLUSÃO
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04/03/2016 13:50
PETIÇÃO
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04/03/2016 13:47
DOCUMENTO
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04/03/2016 12:15
RECEBIMENTO
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26/02/2016 09:26
MANDADO
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25/02/2016 10:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/02/2016 14:45
MANDADO
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23/02/2016 14:28
Ato ordinatório
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23/02/2016 14:11
MANDADO
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23/02/2016 13:48
RECEBIMENTO
-
18/12/2015 11:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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