TJBA - 8048030-72.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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10/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 01:57
Decorrido prazo de VALDIR CALAZANS DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:20
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
25/09/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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23/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 21:23
Decorrido prazo de VALDIR CALAZANS DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 21:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:15
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 18:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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02/07/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8048030-72.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valdir Calazans Dos Santos Advogado: Leonardo Pereira Da Silva (OAB:BA65081) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8048030-72.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado] Requerente : AUTOR: VALDIR CALAZANS DOS SANTOS - Advogado: Advogado(s) do reclamante: LEONARDO PEREIRA DA SILVA Requerido : REU: BANCO PAN S.A - Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 6 de junho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
06/06/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 06:28
Decorrido prazo de VALDIR CALAZANS DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 17:48
Expedição de citação.
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20/04/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/04/2024 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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