TJBA - 8094260-17.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
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24/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 22:30
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de JESSICA VIANA GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de VALDENICE MENDES DE JESUS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de DIRENA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de MARIA VALDETE DA CONCEICAO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de REGINALDO CARLOS DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de ROSA MARIA DO ESPIRITO SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de GABRIELA DO ROSARIO SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de PATRICIA SOARES SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de CRISTINA DE LIMA MONTEIRO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES DE SANTANA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de JANAIR LIMA DE JESUS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de CAMILA SANTANA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE DANTAS DOS SANTOS JESUS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de MARIA ISABEL QUIRINA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de ROSALIA MARIA DA CONCEICAO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de NILSON DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de EDNA FREIRE DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de FRANCISCO LINO RAMOS NETO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de LUTIANO BORGES DE SANTANA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de BARBARA DE JESUS SANTANA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de ROQUENICE MARIA DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de JANETE RAMOS BRANDAO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de JOVENY DE JESUS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de LAIANA CONCEICAO DE JESUS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de MARIA DALUZ DO ROSARIO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:56
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 10:24
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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08/02/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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05/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 10:06
Declarada decadência ou prescrição
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de JESSICA VIANA GONCALVES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de VALDENICE MENDES DE JESUS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de DIRENA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA VALDETE DA CONCEICAO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de REGINALDO CARLOS DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de ROSA MARIA DO ESPIRITO SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de GABRIELA DO ROSARIO SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de PATRICIA SOARES SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de CRISTINA DE LIMA MONTEIRO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES DE SANTANA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de JANAIR LIMA DE JESUS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de CAMILA SANTANA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DANTAS DOS SANTOS JESUS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA ISABEL QUIRINA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de ROSALIA MARIA DA CONCEICAO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de NILSON DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de EDNA FREIRE DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO LINO RAMOS NETO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS GONCALVES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de LUTIANO BORGES DE SANTANA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de BARBARA DE JESUS SANTANA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de ROQUENICE MARIA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de JANETE RAMOS BRANDAO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de JOVENY DE JESUS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de LAIANA CONCEICAO DE JESUS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA DALUZ DO ROSARIO em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2024 12:34
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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22/09/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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08/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
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08/07/2024 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 08:57
Expedição de intimação.
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08/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8094260-17.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Maragogipe Autor: Jessica Viana Goncalves Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Valdenice Mendes De Jesus Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Direna Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Maria Valdete Da Conceicao Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Maria Socorro Araujo Silva Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Reginaldo Carlos Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Rosa Maria Do Espirito Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Gabriela Do Rosario Silva Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Patricia Soares Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Cristina De Lima Monteiro Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Rita De Cassia Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Carlos Eduardo Gomes De Santana Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Janair Lima De Jesus Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Camila Santana Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Maria Jose Dantas Dos Santos Jesus Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Maria Almeida Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Maria Isabel Quirina Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Rosalia Maria Da Conceicao Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Nilson Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Edna Freire Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Francisco Lino Ramos Neto Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Luciano Santos Goncalves Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Lutiano Borges De Santana Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres 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Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Joveny De Jesus Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Laiana Conceicao De Jesus Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Maria Daluz Do Rosario Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8094260-17.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE AUTOR: JESSICA VIANA GONCALVES e outros (28) Advogado(s): ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA registrado(a) civilmente como MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DESPACHO Os autores promoveram a presente ação de reparação de danos em face da VOTORANTIM ENERGIA LTDA. e OUTROS, aduzindo a ocorrência de supostos danos ambientais que ultrapassam a esfera de interesse local.
Aliás, justificaram a promoção no foro da Capital do Estado, à luz do art. 93, do CDC.
Adveio, então, declaração de incompetência por parte do Exmo.
Magistrado do Juízo da Capital, remetendo o feito a este Juízo de Maragogipe.
Relatado.
DECIDO.
Pois bem, analisando os autos, e tendo em vista a teoria da asserção, reputo que os supostos danos reclamados tem natureza regional, porque ultrapassam o território da Comarca de Maragogipe, e não apenas, atingem diversas outras comunidades e municípios próximos, do Recôncavo e de Salvador.
Veja-se que, segundo disposto na exordial, a área diretamente afetada abrange as cidades de Maragogipe, Cachoeira, São Félix, Governador Mangabeira, incluindo as comunidades ribeirinhas que se encontram ajusante da Barragem de Pedra do Cavalo, tais como: São Roque, Nagé, Santiago do Iguape e Coqueiros.
A área de influência direta, por sua vez, abrange os municípios e respectivos distritos que margeam o Lago de Pedra do Cavalo, a saber: Feira de Santana, Conceição de Feira, Muritiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Antônio Cardoso, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos.
A área de influência indireta, por sua vez, atinge a cidade do Salvador e a região fumageira que compreende o Recôncavo Baiano. É certo que o feito se desenha pela causa de pedir apresentada em Juízo.
Nesse sentido, importante ressaltar que, a menos que haja prova cabal em sentido contrário, a competência é determinada, a priori, pelo quanto narrado na causa de pedir.
Ainda, registro irrelevante se a causa versa ou não sobre direito do consumidor.
Isso porque, as normas processuais a respeito de ações coletivas, contidas no Código de Defesa do Consumidor, compõem um microssistema próprio e se aplicam também a direitos de natureza não consumerista.
Notadamente, no Conflito Negativo de Competência nº 8002683-24.2021.8.05.0000 também relativa a reclamação de dano regional em virtude do Complexo Pedra do Cavalo, o Eg.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia entendeu pela competência do Juízo da Capital, cujas razões este Juízo tem adotado para apreciar ações desta natureza, garantindo, portanto, uniformidade nas decisões de processos idênticos e, por conseguinte, segurança jurídica.
De igual sorte, no Conflito Negativo de Competência nº 8036224-82.2020.8.05.0000, em acórdão publicado em agosto do ano corrente, o Eg.
Tribunal de Justiça da Bahia, analisando caso análogo, decidiu não apenas pelo dano regional, mas pela fixação da competência em relação às Varas Cíveis da Capital por não haver incidência de direito consumerista, ainda que por equiparação.
Outrossim, especificamente o art. 93, do CDC não se impõe apenas aos interesses individuais homogêneos, mas a quaisquer interesses metaindividuais.
Vale citar a doutrina e a jurisprudência do STJ: O art. 93 do CDC aplica-se não apenas aos interesses individuais homogêneos, mas sim, de modo amplo, a quaisquer interesses metaindividuais: “Ainda que localizado no capítulo do CDC relativo à tutela dos interesses individuais homogêneos, o art. 93, como regra de determinação de competência, aplica-se de modo amplo a todas as ações coletivas para defesa de direitos difusos, coletivos, ou individuais homogêneos, tanto no campo das relações de consumo, como no vasto e multifacetário universo dos direitos e interesses de natureza supraindividual (STJ, REsp 448.470, Rel.
Min Herman Benjamin, 2ª T., DJ 15/12/09) (NETTO, Felipe Peixoto Braga.
Manual de direito do consumidor. À luz da jurisprudência do STJ. 9ª ed.
Salvador: Edições JusPodivm, 2014. p.404).
Assim sendo, ainda que os autores careçam da legitimidade do art. 82, do CDC, entendo que as ações que tenham interesse supraindividual devem ser alcançadas pelo art. 93, do CDC, a fim de lhes definir a competência, exatamente em razão da extensão do dano mencionado.
Dito isso, declaro este Juízo incompetente para processar e julgar a presente demanda e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos moldes dos arts. 66, II e 953, I, ambos do CPC.
Expeça-se ofício (art. 953, I, CPC) para o Exmo.
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as homenagens de estilo.
Ciência ao MP.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se de ordem.
Maragogipe/Ba, nesta data.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2024 19:05
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:24
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 15:20
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 12/06/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:01
Decorrido prazo de NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL em 12/06/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:01
Decorrido prazo de TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:01
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 12/06/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:01
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:01
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 25/05/2023 23:59.
-
24/07/2023 02:47
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
24/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
10/05/2023 10:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
09/05/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 09:50
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:50
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 15:30
Suscitado Conflito de Competência
-
16/09/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 03:06
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 03:06
Decorrido prazo de NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 03:06
Decorrido prazo de ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 03:06
Decorrido prazo de TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 03:06
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA TORRES em 18/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 05:18
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
28/04/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
23/04/2021 15:16
Expedição de intimação.
-
23/04/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2021 01:43
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:43
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 01/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 11:10
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 08:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/12/2020 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2020 14:51
Declarada incompetência
-
14/09/2020 19:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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