TJBA - 0531952-92.2018.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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15/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502323064
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28/05/2025 16:28
Juntada de Ofício
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26/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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16/02/2025 09:55
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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16/02/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:43
Juntada de Ofício
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22/11/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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22/11/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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22/11/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
22/11/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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22/11/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0531952-92.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Auxiliadora Teixeira De Souza Exequente: Sicoob Credicom Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Medicos E Profissionais Da Area De Saude De Belo Horizonte E Cidades Polo De M.g.
Ltda.
Advogado: Andre Ferreira Lins Rocha (OAB:BA21185) Advogado: Luiza Pedreira Almeida Santos Araujo (OAB:BA63036) Advogado: Amanda Da Silveira Mota (OAB:BA56540) Advogado: Ana Carolina Struffaldi De Vuono (OAB:BA51723) Advogado: Mauricio Sousa Frois (OAB:BA76384) Requerido: Kioko Servicos Medicos Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0531952-92.2018.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários] Autor(a): SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G.
LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERREIRA LINS ROCHA - BA21185, LUIZA PEDREIRA ALMEIDA SANTOS ARAUJO - BA63036, AMANDA DA SILVEIRA MOTA - BA56540, ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO - BA51723, MAURICIO SOUSA FROIS - BA76384 Réu: EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA DE SOUZA REQUERIDO: KIOKO SERVICOS MEDICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias: - informar o CPF e o endereço de cada sócio descrito na peça de ID 440402946, para fins de intimação por oficial de justiça (custas pagas); - regularizar as custas referentes à expedição de ofício à JUCEB (já deferida), conforme orientação em ato ordinatório de ID 452684031 (Tabela I - "Dos demais atos ou feitos" - XXVI - Envio eletrônico de citações, intimações, ofício e notificações) Salvador/BA, 4 de setembro de 2024, ANA GRAZIELA LIMA CONCEICAO Diretor de Secretaria -
04/11/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 12:59
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0531952-92.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Econ E Credito Mutuo Dos Medicos E Demais Prof De Nivel Sup Da Area De Saude De Ssa E Regiao Metropolitana Ltda - Sicoob Credmed Advogado: Andre Ferreira Lins Rocha (OAB:BA21185) Advogado: Ana Carolina Struffaldi De Vuono (OAB:BA51723) Advogado: Luiza Pedreira Almeida Santos Araujo (OAB:BA63036) Advogado: Mauricio Sousa Frois (OAB:BA76384) Executado: Maria Auxiliadora Teixeira De Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0531952-92.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERREIRA LINS ROCHA - BA21185, ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO - BA51723, LUIZA PEDREIRA ALMEIDA SANTOS ARAUJO - BA63036, MAURICIO SOUSA FROIS - BA76384 EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA DE SOUZA DECISÃO Vistos, etc.
Em análise o pedido de penhora de quotas sociais formulado pela exequente no ID nº 430579349.
Acerca do tema, o Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: […]; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; […].
Art. 861.
Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. § 1º Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. § 2º O disposto no caput e no § 1o não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso. § 3º Para os fins da liquidação de que trata o inciso III do caput, o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação. § 4º O prazo previsto no caput poderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das quotas ou das ações liquidadas: I - superar o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ou II - colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade simples ou empresária. § 5º Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III do caput seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações.
O Código Civil, em seu art. 1026, caput e parágrafo único, dispõe que: Art. 1.026.
O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
Parágrafo único.
Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.
Considerando os dispositivos supramencionados, DEFIRO o pedido de penhora das quotas sociais da executada MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA DE SOUZA,, na empresa KIKO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, via de consequência: a) Esta Decisão serve como termo de penhora das quotas sociais de MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA DE SOUZA. b) Oficie-se a JUCEB - Junta Comercial do Estado da Bahia - para que proceda IMEDIATAMENTE, o bloqueio de qualquer alteração na composição da empresa supramencionada, devendo encaminhar resposta a este juízo no prazo de 10 (dez) dias.
Esta decisão serve como ofício. c) Após, intimem-se os sócios, por meio de oficial de justiça, MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA DE SOUZA, FERNANDA DE SOUZA E SILVA DANTAS, LUIS ANSELMO CABRAL VILAS BOAS e INDIRA BASTOS LOBO SILVA PEREIRA para tomarem ciência desta decisão e da penhora nos endereços a serem fornecidos pelo exequente. d) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa KIKO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, a ser intimada também por oficial de justiça: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Intime-se a Exequente para atualizar o valor de seu crédito, assim como para cumprir o que determina o § 3º do art. 861 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o cumprimento na íntegra do itens supra, CERTIFIQUE-SE e, somente após, façam os autos conclusos.
P.
I.
Salvador, 5 de junho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
09/06/2024 03:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 25/04/2024 23:59.
-
08/06/2024 07:19
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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08/06/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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06/06/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
12/01/2024 04:49
Publicado Despacho em 11/01/2024.
-
12/01/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2023 05:11
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
06/08/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 20:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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21/06/2023 23:49
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 01:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 19/12/2022 23:59.
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27/01/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
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09/11/2022 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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09/11/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 18:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
07/11/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
18/10/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 00:00
Expedição de Carta
-
10/10/2022 00:00
Mero expediente
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/06/2022 00:00
Publicação
-
21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2022 00:00
Publicação
-
30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/12/2021 00:00
Publicação
-
16/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 00:00
Outras Decisões
-
02/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/11/2021 00:00
Reativação
-
16/07/2021 00:00
Publicação
-
14/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 00:00
Reativação
-
14/07/2021 00:00
Mero expediente
-
13/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2021 00:00
Reativação
-
30/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Por decisão judicial
-
31/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2021 00:00
Reativação
-
25/05/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Publicação
-
30/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 00:00
Reativação
-
29/04/2021 00:00
Outras Decisões
-
28/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2021 00:00
Reativação
-
13/04/2021 00:00
Petição
-
09/04/2021 00:00
Por decisão judicial
-
07/04/2021 00:00
Publicação
-
05/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 00:00
Mero expediente
-
30/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
03/02/2021 00:00
Petição
-
12/01/2021 00:00
Publicação
-
08/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/12/2020 00:00
Mero expediente
-
18/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2020 00:00
Petição
-
27/11/2020 00:00
Publicação
-
25/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/11/2020 00:00
Documento
-
24/11/2020 00:00
Documento
-
24/11/2020 00:00
Documento
-
17/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2020 00:00
Petição
-
27/10/2020 00:00
Publicação
-
22/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 00:00
Mero expediente
-
22/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2020 00:00
Petição
-
30/09/2020 00:00
Publicação
-
28/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/09/2020 00:00
Documento
-
02/09/2020 00:00
Documento
-
01/08/2020 00:00
Publicação
-
31/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 00:00
Petição
-
28/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/07/2020 00:00
Petição
-
23/07/2020 00:00
Expedição de Alvará
-
22/07/2020 00:00
Ato ordinatório
-
21/07/2020 00:00
Ato ordinatório
-
18/07/2020 00:00
Publicação
-
16/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 00:00
Mero expediente
-
15/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
14/05/2020 00:00
Petição
-
15/04/2020 00:00
Publicação
-
13/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 00:00
Expedição de Carta
-
08/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/02/2020 00:00
Petição
-
06/02/2020 00:00
Publicação
-
03/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/12/2019 00:00
Publicação
-
12/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/11/2019 00:00
Documento
-
29/11/2019 00:00
Documento
-
19/11/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
07/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/11/2019 00:00
Petição
-
31/10/2019 00:00
Publicação
-
29/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
24/10/2019 00:00
Mero expediente
-
24/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
23/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
15/10/2019 00:00
Publicação
-
14/10/2019 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/10/2019 00:00
Documento
-
01/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
08/09/2019 00:00
Petição
-
19/08/2019 00:00
Publicação
-
09/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 00:00
Mero expediente
-
09/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2019 00:00
Petição
-
19/07/2019 00:00
Documento
-
10/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2019 00:00
Publicação
-
03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 00:00
Mero expediente
-
03/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
03/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/07/2019 00:00
Petição
-
25/06/2019 00:00
Reativação
-
13/06/2019 00:00
Petição
-
05/06/2019 00:00
Publicação
-
03/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/04/2019 00:00
Documento
-
23/04/2019 00:00
Documento
-
18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2019 00:00
Petição
-
15/03/2019 00:00
Petição
-
28/02/2019 00:00
Publicação
-
26/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/02/2019 00:00
Petição
-
25/01/2019 00:00
Definitivo
-
25/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
04/12/2018 00:00
Publicação
-
30/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 00:00
Procedência
-
29/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Publicação
-
11/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 00:00
Expedição de Carta
-
07/06/2018 00:00
Mero expediente
-
06/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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