TJBA - 8000757-78.2017.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 12:27
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
16/06/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
16/06/2024 12:27
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
16/06/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
16/06/2024 12:27
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
16/06/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000757-78.2017.8.05.0119 Monitória Jurisdição: Itajuípe Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: L T Comercio De Cacau Ltda - Epp Advogado: Sizino Duque Dos Santos (OAB:BA1001-A) Advogado: Gilberto Dos Santos Duque (OAB:BA53829) Reu: Tatiana Faria Midlej Andrade Advogado: Sizino Duque Dos Santos (OAB:BA1001-A) Advogado: Gilberto Dos Santos Duque (OAB:BA53829) Reu: Luis Paulo De Oliveira Andrade Advogado: Sizino Duque Dos Santos (OAB:BA1001-A) Advogado: Gilberto Dos Santos Duque (OAB:BA53829) Intimação: Processo n. : 8000757-78.2017.8.05.0119 MONITÓRIA (40) - [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: REU: L T COMERCIO DE CACAU LTDA - EPP e outros (2) Várias diligências foram realizadas – SISBAJUD e INFOJUD negativos - todas sem êxito na tentativa de localização de bens penhoráveis, que sejam suficientes para a satisfação da dívida exequenda Em relação ao RENAJUD, faz-se necessário esclarecer que dos veículos localizados na consulta os que se encontram COM restrição não são livres e desembargados para fins de penhora e os que se encontram SEM restrição possuem valor de mercado ínfimo frente ao executado, motivo pelo qual não foram penhorados (anexos).
Assim, considerando a inexistência de bens penhoráveis, bem como que o feito ficou suspenso por um ano, proceda-se ao arquivamento do feito nos termos do artigo 921 e parágrafos 2º e 4º do CPC, iniciando-se o prazo para cômputo da prescrição intercorrente (cinco anos), devendo se dar baixa no processo (sem cobrança de custas).
Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente (cinco dias) para manifestação, voltando-me conclusos para julgamento.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
05/06/2024 20:47
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 15:29
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 15:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 03:14
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 30/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:41
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
05/07/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 13:45
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
05/07/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/06/2023 05:46
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
28/06/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:33
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:18
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 00:00
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS DUQUE em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
29/01/2021 02:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 09:35
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
24/12/2020 06:20
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS DUQUE em 07/08/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 06:19
Decorrido prazo de SIZINO DUQUE DOS SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 06:15
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS DUQUE em 07/08/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 04:34
Publicado Intimação em 16/07/2020.
-
05/08/2020 04:33
Publicado Intimação em 16/07/2020.
-
05/08/2020 04:33
Publicado Intimação em 16/07/2020.
-
05/08/2020 04:33
Publicado Intimação em 16/07/2020.
-
15/07/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 04:17
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS DUQUE em 02/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 04:17
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 02/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 04:17
Decorrido prazo de SIZINO DUQUE DOS SANTOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2020 21:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 01:39
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
12/02/2020 01:39
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
12/02/2020 01:39
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
07/02/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 09:20
Publicado Intimação em 04/02/2020.
-
03/02/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/07/2019 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2019 03:31
Publicado Intimação em 27/06/2019.
-
27/06/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 03:31
Publicado Intimação em 27/06/2019.
-
27/06/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 03:31
Publicado Intimação em 27/06/2019.
-
27/06/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 17:03
Expedição de intimação.
-
25/06/2019 17:02
Expedição de intimação.
-
25/06/2019 17:02
Expedição de intimação.
-
25/06/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2019 00:01
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 03/04/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 06:42
Decorrido prazo de SIZINO DUQUE DOS SANTOS em 20/05/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 06:42
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS DUQUE em 20/05/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 06:42
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 20/05/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 05:50
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS DUQUE em 28/05/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 11:01
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS DUQUE em 28/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 00:40
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS DUQUE em 20/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 17:35
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:35
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:35
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2019 00:43
Publicado Intimação em 26/04/2019.
-
29/04/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 00:42
Publicado Intimação em 26/04/2019.
-
29/04/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 00:42
Publicado Intimação em 26/04/2019.
-
29/04/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 00:42
Publicado Intimação em 26/04/2019.
-
29/04/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 15:56
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 15:54
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 15:54
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 15:54
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2019 00:37
Decorrido prazo de SIZINO DUQUE DOS SANTOS em 23/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:58
Conclusos para julgamento
-
28/03/2019 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2019 14:51
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 14:49
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 14:49
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 14:49
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2018 00:15
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 05/03/2018 23:59:59.
-
08/04/2018 00:03
Publicado Intimação em 06/02/2018.
-
08/04/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 23:57
Decorrido prazo de L T COMERCIO DE CACAU LTDA - EPP em 15/02/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 23:57
Decorrido prazo de LUIS PAULO DE OLIVEIRA ANDRADE em 15/02/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 19:45
Decorrido prazo de TATIANA FARIA MIDLEJ ANDRADE em 15/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 13:22
Conclusos para julgamento
-
27/02/2018 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 19:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/02/2018 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 19:18
Juntada de Petição de procuração
-
01/02/2018 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2018 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2018 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 15:50
Expedição de citação.
-
18/12/2017 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2017 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2017 09:40
Conclusos para decisão
-
26/11/2017 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2017
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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