TJBA - 8000102-43.2017.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 19/02/2025 23:59.
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02/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:34
Expedição de intimação.
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29/11/2024 10:13
Expedição de ofício.
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29/11/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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27/11/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:06
Expedição de ofício.
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13/09/2024 16:04
Expedição de ofício.
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13/09/2024 06:43
Expedição de intimação.
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13/09/2024 06:43
Expedição de RPV.
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05/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:56
Expedição de intimação.
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09/08/2024 23:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 08/08/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000102-43.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Adaxatelecom Industrial Ltda - Epp Advogado: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378) Reu: Municipio De Sao Goncalo Dos Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000102-43.2017.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS AUTOR: ADAXATELECOM INDUSTRIAL LTDA - EPP Advogado(s): LAIUS BIANCHINI DE MELLO (OAB:BA31378) REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de Sentença envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Certidão de trânsito em julgado (id 292939840).
O ente público informou o valor atualizado do débito (id 406285847 e seguintes).
O Exequente aceitou os valores expostos pelo ente público.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Fazenda Pública e, nos termos da lei (CPC, art. 535, §3º), resolvo o mérito (CPC, art. 487, I), ao tempo em que determino o cumprimento das seguintes providências cartorárias: i) sobrevindo o trânsito em julgado, determino a expedição do ofício Precatório e respectivo formulário em favor do(a) exequente, conforme Resolução CNJ nº. 303/2019 e Ato Conjunto nº. 15/2020 do TJBA, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal e na lei processual (CPC, art. 535, § 3º c/c art. 910); ii) após expedição do ofício e antes do envio ao eg.
Tribunal de Justiça, intimem-se as partes, para manifestação, no prazo de cinco (5) dias (Res.
CNJ 303/19, art. 7º. §5º, c/c CPC, art. 535, §3º, I); iii) determino, ainda, que seja expedido RPV no tocante aos honorários advocatícios de natureza sucumbencial, em razão do valor (art. 17, § 1º, L. 10.259/2001), conforme permissão do artigo 8º, Resolução CNJ nº. 303, e Instrução Normativa nº 01/2016 do eg.
TJBA.
Efetuado o pagamento, fica autorizada a expedição de alvará em nome da exequente ou de seu patrono, quanto ao crédito de sua constituinte, caso tenha poderes outorgados pela beneficiária neste sentido, consoante AVISO CGJ n. 19/2018. iv) da requisição constarão os dados indicados no artigo 6º da Resolução CNJ 303/2019, no que couber; v) sem condenação em custas processuais ao(s) réu(s), em razão da isenção prevista no artigo 10, inciso IV, Lei nº. 12.373/11; vi) sem condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
Registro que não há possibilidade de expedição, em separado, de requisição de pequeno valor ou de precatório para o pagamento de honorários advocatícios contratuais, ressaltando-se a impossibilidade de fracionamento do precatório em relação ao débito principal (Precedentes, v.g., STJ, RMS n. 37.758/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 15/9/2020).
Ainda quanto aos honorários advocatícios contratuais, assegura-se ao Advogado apenas a possibilidade de requerer o seu destaque, mediante exibição do instrumento do contrato de prestação de serviços nos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório (L. 8.906/94, art. 22, § 4º), o que deverá ser observado pelo Cartório.
Adimplida a obrigação, arquivem-se estes autos.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos - Bahia, data conforme sistema.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:54
Expedição de intimação.
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20/05/2024 07:40
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
18/05/2024 15:58
Expedição de intimação.
-
18/05/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 04:21
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 23/01/2023 23:59.
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29/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:33
Expedição de intimação.
-
27/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 13:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 27/01/2023 23:59.
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22/06/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 20:13
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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18/11/2022 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2022 07:40
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 07:38
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 09:38
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:33
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2021 13:12
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2021 01:45
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 05/05/2021 23:59.
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13/04/2021 15:26
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
13/04/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 12:06
Juntada de Certidão
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09/04/2021 12:03
Expedição de intimação.
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09/04/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 22:51
Expedição de intimação.
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08/04/2021 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 22:51
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2020 13:10
Conclusos para julgamento
-
04/06/2020 13:09
Conclusos para julgamento
-
29/05/2020 20:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 27/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 13:38
Audiência conciliação realizada para 18/02/2020 12:15.
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17/02/2020 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2020 02:40
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 13/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 18:51
Publicado Intimação em 22/01/2020.
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24/01/2020 08:43
Audiência conciliação redesignada para 18/02/2020 12:15.
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21/01/2020 14:31
Audiência conciliação designada para 21/01/2020 12:15.
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21/01/2020 14:27
Expedição de intimação via Sistema.
-
21/01/2020 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:22
Expedição de intimação via Sistema.
-
21/01/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 00:41
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 27/11/2018 23:59:59.
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23/11/2018 11:08
Conclusos para decisão
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12/11/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 01:00
Publicado Intimação em 09/11/2018.
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09/11/2018 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 15:15
Publicado em 08/11/2018.
-
07/11/2018 15:13
Expedição de intimação.
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30/10/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 23:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 14/05/2018 23:59:59.
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08/06/2018 10:47
Conclusos para despacho
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08/06/2018 10:47
Conclusos para despacho
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17/04/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2018 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2018 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2018 00:11
Publicado Intimação em 23/03/2018.
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23/03/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2018 09:55
Expedição de citação.
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21/03/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2017 13:31
Conclusos para despacho
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17/10/2017 13:31
Conclusos para despacho
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29/08/2017 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2017 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2017 09:28
Conclusos para despacho
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02/05/2017 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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