TJBA - 8001167-95.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 19:13
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA CORREIA em 08/05/2024 23:59.
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13/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA CORREIA em 28/05/2024 23:59.
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07/10/2024 18:51
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 18:51
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:39
Juntada de Petição de alegações finais
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20/09/2024 20:50
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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20/09/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:01
Audiência Oitiva de testemunha realizada conduzida por 07/08/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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21/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:05
Juntada de Termo de audiência
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07/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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28/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA CORREIA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA LETICIA PAIM DE SOUZA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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12/06/2024 22:24
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8001167-95.2020.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ana Leticia Paim De Souza Silva Advogado: Marleide Moreira Da Silva (OAB:BA29771) Reu: Jose Vieira Correia Advogado: Joel Araujo De Souza (OAB:BA34149) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001167-95.2020.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ANA LETICIA PAIM DE SOUZA SILVA PARTE RÉ: REU: JOSE VIEIRA CORREIA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento formulado pela parte em que requer a realização da audiência em formato telepresencial ou híbrido.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.
No caso dos autos, trata-se de audiência de instrução de processo que tramita no rito ordinário.
Note-se que a tramitação pelo rito ordinário indica se tratar de causa de maior complexidade cujo reflexo na produção probatória é inegável, sendo necessária, nesta fase processual, a coleta de depoimentos e oitiva de testemunhas cuja duração tende a se alongar.
Neste sentido, mostra-se desaconselhável a realização da audiência em modo telepresencial ou híbrido seja pela impossibilidade de verificar a idoneidade do depoimento das testemunhas ou partes, não sendo possível verificar se estas estão sendo instruídas durante seu depoimento, seja pela baixa confiabilidade das conexões de internet que frenquentemente resultam em interrupções da produção probatória com significativo prejuízo à celeridade do processo.
Desta forma, entendo não ser conveniente ao bom andamento do processo a conversão da audiência, mantendo a sua realização na modalidade PRESENCIAL., sendo lícito às partes, caso não possam comparecer, requerer sua redesignação, mediante comprovação do impedimento.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 24 de abril de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
05/06/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
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14/05/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 08:54
Audiência Oitiva de testemunha designada conduzida por 07/08/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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09/05/2024 08:54
Juntada de Termo de audiência
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09/05/2024 08:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 08/05/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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01/05/2024 18:14
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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01/05/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 09:37
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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27/04/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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26/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:18
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/05/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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11/04/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
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08/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA CORREIA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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25/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:21
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 10:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 25/09/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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17/09/2023 00:54
Decorrido prazo de MARLEIDE MOREIRA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 05:53
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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12/09/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 05:51
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
12/09/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
31/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 25/09/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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25/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 18/09/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
18/08/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:19
Conclusos para despacho
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31/07/2022 06:18
Decorrido prazo de MARLEIDE MOREIRA DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:15
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 04:50
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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27/06/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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20/06/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 18:15
Expedição de citação.
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20/06/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 19:31
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA CORREIA em 25/08/2021 23:59.
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18/08/2021 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2021 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2021 16:52
Expedição de citação.
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10/07/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA CORREIA em 20/08/2020 23:59:59.
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08/01/2021 00:25
Decorrido prazo de ANA LETICIA PAIM DE SOUZA SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
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03/12/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 05:33
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
10/08/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 06:36
Conclusos para despacho
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21/07/2020 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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