TJBA - 8135736-30.2023.8.05.0001
1ª instância - Vara da Auditoria Militar - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara de Auditoria de Justiça Militar da Comarca de Salvador Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA.
CEP: 40.415-006 E-mail: [email protected] Tel.:(71) 3312-9269 Processo nº: 8135736-30.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - [Prevaricação] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: EDNIVALDO SANTOS FERNANDES Ata da 36ª sessão de Audiência do Conselho Permanente de Justiça/PM do 3º Trimestre de 2025, realizada em 09 de julho do ano de 2025 Aos 09 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 13:30 horas, na sala das sessões da Vara de Auditoria Militar desta Comarca da capital, reuniu-se o CPJ, composto pelo MM Juiz Auditor Bel.
Paulo Roberto Santos de Oliveira - Presidente, MAJ PM Shirley da encarnação cruz E O cap PM JOEL DOS REIS SANTANA - Juízes Militares, e a auxiliar militar, Rebeca Lorena S.
Lopes Queiroz/Cb PM, servindo como digitadora, foram apresentados os autos da ação penal nº 8135736-30.2023.8.05.0001, onde figura como acusado o SGT PM EDNIVALDO SANTOS FERNANDES.
Presente a Bela.
Mônia Lopes de Souza - Promotora de Justiça.
Ao pregão responderam: o acusado.
Presente o dr defensor, Bel.
Harlem Hamilton Ouais Daltro Silva, OAB/BA 48.348.
Presentes as testemunhas arroladas pela acusação.
Pelo Presidente foi dito que as testemunhas foram devidamente inquiridas, por meio de gravação audiovisual (lifesize), nos termos do art. 405 do CPP e resolução nº 08/2009 do TJ/BA, cientificando as partes sobre a utilização do registro audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI, da Resolução nº 08/2009 - TJBA).
Pela ordem foi dada a palavra à dra Promotora, que, considerando a dificuldade de acesso ao sistema Lifesize por parte da testemunha, desiste da oitiva da testemunha Sra Daniela, sem substituição.
Outrossim, diante dos depoimentos prestados pelo CB Sidvan e do Sd José Roberto Ribeiro, nesta assentada, demonstrado seu repúdio às informações prestadas sobre os protocolos desconhecidos pelos mesmos, requereu fossem encaminhados à Corregedoria da PMBA, para fins de capacitação dos militares em apreço, visando evitar interferências indevidas, em outras ocorrências, principalmente quanto à quebra de custódia da prova, o que restou evidenciado durante a presente oitiva.
Submetido à apreciação dos membros do Conselho presente, à unanimidade de votos, foi deferido o pedido, e determinado o encaminhamento, à Corregedoria da PMBA.
De logo designou o dia 09 de junho de 2026, às 15 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa e interrogatório do acusado, ficando de logo intimados os presentes.
Intimem-se e requisitem-se.
Pela ordem foi dada a palavra ao dr defensor, que reiterou o rol já apresentado anteriormente, id 497230483, ressalvando que as testemunhas Sd José Roberto e o CB Sidvan já foram ouvidas.
Por se tratar de audiência híbrida, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura dos participantes por videoconferência.
O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, podendo ser acessado pelas partes no link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/2e85aa49-4861-41ed-9ca6-3b08bdd19ea4?vcpubtoken=908642f2-11f5-46dd-9acb-743db80026c4 (Cap PM Alan Ricardo); https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/862ceb75-d647-48a6-a694-6ca99c5cbe2d?vcpubtoken=9547f0ed-dbf1-455a-a033-778f5731ab82 (Cb PM Sidvan);https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/bc7b046e-36ad-444b-a463-7f8811ed55ac?vcpubtoken=fd87cd22-d5fd-40bc-a8e6-9639e2a626e5 (Sd PM José Roberto Ribeiro).
Nada mais a tratar, o MM Juiz encerrou a 36ª sessão às 15:50 horas, do que para constar, eu, Rebeca Lorena S.
Lopes Queiroz/Cb PM, digitei a presente Ata, que vai por mim assinada. -
09/07/2025 17:59
Audiência Oitiva de testemunha designada conduzida por 09/07/2026 15:00 em/para 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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09/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 17:58
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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09/07/2025 17:57
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 09/07/2025 13:30 em/para 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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09/07/2025 13:33
Desentranhado o documento
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09/07/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
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09/07/2025 11:41
Juntada de informação
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30/06/2025 19:17
Juntada de informação
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06/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:24
Juntada de Ofício
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23/04/2025 12:55
Juntada de informação
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23/04/2025 12:47
Juntada de informação
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23/04/2025 10:08
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 10:08
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 10:07
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 10:07
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 22:28
Decorrido prazo de EDNIVALDO SANTOS FERNANDES em 03/07/2024 23:59.
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07/07/2024 15:56
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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07/07/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:20
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 09/07/2025 13:30 em/para 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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17/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
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11/04/2024 08:06
Juntada de mandado
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08/04/2024 12:53
Juntada de informação
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08/04/2024 11:28
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 10:26
Recebida a denúncia contra EDNIVALDO SANTOS FERNANDES - CPF: *15.***.*34-87 (REU)
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10/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
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09/10/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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