TJBA - 8003470-55.2019.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 17:31
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/07/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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29/07/2024 19:32
Juntada de Petição de alegações finais
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26/07/2024 08:46
Decorrido prazo de RILDO FEITOSA DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:35
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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12/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 17:37
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/07/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 8003470-55.2019.8.05.0022 Petição Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Rildo Feitosa De Sousa Advogado: Tatiane Silva Rego (OAB:BA58397) Requerido: Belcar Caminhoes E Maquinas Ltda Advogado: Archibald Silva (OAB:GO4177) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003470-55.2019.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: RILDO FEITOSA DE SOUSA Advogado(s): TATIANE SILVA REGO (OAB:BA58397) REQUERIDO: BELCAR CAMINHOES E MAQUINAS LTDA Advogado(s): ARCHIBALD SILVA (OAB:GO4177) DECISÃO
Vistos.
Passo a proferir decisão de saneamento e organização do feito, nos moldes estabelecidos pelo artigo 357, do CPC/2015: Sem questões preliminares, passo à delimitação dos pontos controversos e à delimitação das provas: Atento ao comando do artigo 357 do CPC, II e III, verifico que a controvérsia estabelecida se restringe à: a) entrega de motor com peças deterioradas; b) o local de prestação do serviço mecânico, com aferição de quem operou a substituição do motor avariado pelo novo, a fim de perquirir se a requerida se limitou a vender a peça à parte consumidora.
Reconheço, de logo, a posição de vulnerabilidade do consumidor no presente caso e, com fulcro no artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, determino a inversão do ônus da prova para que a parte requerida demonstre a ausência de vício no motor deteriorado, de modo a dirimir o ponto controverso.
Defiro, assim, a produção de prova oral solicitada por ambas as partes, tanto na petição inicial como em contestação em réplica, consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, determinando a inclusão do feito em pauta para tal desiderato.
A requerente deverá ser intimada pessoalmente, por meio de AR, constando na carta que presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (arts. 385 e 386 NCPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Barreiras, data e hora da assinatura eletrônica Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito - Secretaria Virtual -
09/06/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 02:41
Decorrido prazo de BELCAR CAMINHOES E MAQUINAS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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01/10/2023 02:41
Decorrido prazo de RILDO FEITOSA DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:39
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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12/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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25/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2023 12:25
Decorrido prazo de BELCAR CAMINHOES E MAQUINAS LTDA em 09/02/2023 23:59.
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13/04/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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23/02/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
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17/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/12/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 10:56
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2022 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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21/10/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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06/10/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 11:48
Intimação
-
05/09/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 00:43
Mandado devolvido Positivamente
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12/08/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 13:52
Intimação
-
06/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 02:14
Mandado devolvido Positivamente
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14/06/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 12:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/06/2022 04:05
Decorrido prazo de RILDO FEITOSA DE SOUSA em 08/06/2022 23:59.
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18/05/2022 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
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18/05/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2022 15:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 15:08
Intimação
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11/11/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 17:26
Decorrido prazo de RILDO FEITOSA DE SOUSA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 11:30
Conclusos para despacho
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14/10/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 11:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/09/2021 16:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
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21/09/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 10:18
Intimação
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20/07/2021 09:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/06/2021 12:40
Decorrido prazo de RILDO FEITOSA DE SOUSA em 09/06/2021 23:59.
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21/05/2021 11:57
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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21/05/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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13/05/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 11:04
Conclusos para despacho
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20/12/2019 01:02
Decorrido prazo de TATIANE SILVA REGO em 19/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 05:09
Publicado Intimação em 27/11/2019.
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26/11/2019 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 13:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RILDO FEITOSA DE SOUSA - CNPJ: 32.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
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13/11/2019 15:56
Conclusos para decisão
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08/10/2019 10:24
Conclusos para despacho
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05/10/2019 11:30
Distribuído por sorteio
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05/10/2019 11:29
Juntada de Petição de petição inicial
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05/10/2019 11:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2019
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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