TJBA - 8043104-82.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 06:45
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS FILHO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 06/02/2025 23:59.
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01/02/2025 22:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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01/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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27/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:04
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 06/02/2025 14:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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27/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8043104-82.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edilson Dos Santos Filho Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Banco Original S/a Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8043104-82.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDILSON DOS SANTOS FILHO Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) REU: BANCO ORIGINAL S/A Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477) DESPACHO Vistos, etc..
Defiro a prova oral pleiteada pela parte ré.
Nos termos do parágrafo segundo, do artigo 357, § 3º do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de fevereiro de 2024, às 14 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta unidade jurisdicional ficando deferida a produção de prova testemunhal e a tomada de depoimento pessoal.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas nos termos do § 4º do art. 357 do CPC.
Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência de que a parte que regularmente intimada para prestar depoimento pessoal, não comparece à audiência de instrução e julgamento, submete-se à pena de confissão, nos termos do § 1º do artigo 385 do CPC No tocante à intimação das testemunhas, deverão as partes promover as diligências necessárias nos termos do art. 455 e parágrafos do CPC.
A parte ré deverá, em cinco dias, recolher as custas atinentes à intimação pessoal da parte autora.
Salvador, 07 de novembro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
08/11/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 14:01
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 06/02/2025 14:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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11/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8043104-82.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edilson Dos Santos Filho Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Banco Original S/a Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8043104-82.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDILSON DOS SANTOS FILHO Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) REU: BANCO ORIGINAL S/A Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477) DESPACHO Vistos, etc...
Manifeste-se a parte autora aceca do petitório nº 423254373 e documentos, em quinze dias.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos para designar assentada instrutória.
Salvador, 06 de junho de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
06/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:38
Conclusos para decisão
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17/01/2024 19:45
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS FILHO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:14
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS FILHO em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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23/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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12/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:59
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS FILHO em 11/05/2023 23:59.
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29/07/2023 17:08
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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29/07/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 09:06
Conclusos para decisão
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04/07/2023 00:25
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 21:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 29/05/2023 09:00 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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31/05/2023 21:03
Juntada de ata da audiência
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29/05/2023 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2023 12:07
Juntada de informação
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26/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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26/04/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2023 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILSON DOS SANTOS FILHO - CPF: *55.***.*41-04 (AUTOR).
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05/04/2023 16:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 29/05/2023 09:00 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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