TJBA - 8090824-16.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 08:10
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 08:09
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:12
Decorrido prazo de YURI HENRIQUE SOUZA MORAIS em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 04:59
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
16/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8090824-16.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Yuri Henrique Souza Morais Advogado: Breno Borges De Almeida (OAB:BA65769) Reu: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8090824-16.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: YURI HENRIQUE SOUZA MORAIS Advogado(s): BRENO BORGES DE ALMEIDA (OAB:BA65769) REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos, etc...
Ressalte-se que, em que pese ter sido intimado o perito a fim de apresentar proposta de honorários, este aceitou o múnus e apresentou laudo pericial sem que houvesse indicado o valor do trabalho técnico realizado.
Tem-se que a fixação dos honorários deve ser feita de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e complexidade do trabalho realizado, bem como o tempo exigido para a sua realização, obedecendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Por outro lado, os honorários devem ser fixados com prudência, de modo a não inviabilizar a realização da perícia.
No caso em questão, trata-se de perícia médica e, considerando a média fixada em casos análogos, fixo os honorários periciais em dois salários mínimos que deverão ser depositados nos autos pela parte ré em dez dias.
Depositado o montante devido, expeça-se alvará em favor do perito, com brevidade.
Intimem-se.
Salvador, 04 de junho de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
06/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 20:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 20:47
Decorrido prazo de YURI HENRIQUE SOUZA MORAIS em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:05
Decorrido prazo de YURI HENRIQUE SOUZA MORAIS em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 04:00
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
28/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:40
Outras Decisões
-
30/09/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:12
Decorrido prazo de YURI HENRIQUE SOUZA MORAIS em 09/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:00
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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11/07/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 21:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 01:53
Decorrido prazo de YURI HENRIQUE SOUZA MORAIS em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:18
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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28/10/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 05:47
Decorrido prazo de YURI HENRIQUE SOUZA MORAIS em 24/09/2021 23:59.
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21/10/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 20:28
Conclusos para decisão
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22/09/2021 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 20:30
Mandado devolvido Positivamente
-
01/09/2021 11:29
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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01/09/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 10:42
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 10:28
Expedição de decisão.
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27/08/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:11
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2021 22:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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