TJBA - 0107527-28.2002.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:28
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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23/12/2024 21:27
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 11/12/2024 23:59.
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21/12/2024 10:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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21/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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05/08/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de ROQUE SANTANA ALVES em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 23:21
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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01/11/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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26/10/2023 14:53
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0107527-28.2002.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Roque Santana Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 8ª Vara Cível ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0107527-28.2002.8.05.0001 Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: ROQUE SANTANA ALVES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o Exequente intimado do "Termo de Migração de Processo", conforme ID. 260218608 dos autos.
Salvador (BA), 2023-06-30.
Lucas Souza Lima Pamponet Cadastro nº 969.577-0 (Servidor Designado - Decreto Judiciário nº 158/2023) SV10 -
09/10/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 21:20
Expedição de intimação.
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12/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/05/2022 00:00
Publicação
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09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2022 00:00
Liminar
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23/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2021 00:00
Petição
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20/08/2021 00:00
Publicação
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18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2021 00:00
Mero expediente
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06/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2020 00:00
Petição
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18/06/2020 00:00
Publicação
-
18/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2020 00:00
Mero expediente
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02/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2020 00:00
Petição
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29/04/2020 00:00
Publicação
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28/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2020 00:00
Mero expediente
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17/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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19/06/2017 00:00
Publicação
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14/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2017 00:00
Mero expediente
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05/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2016 00:00
Petição
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18/02/2016 00:00
Petição
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06/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2013 00:00
Petição
-
17/09/2010 16:48
Conclusão
-
19/08/2010 13:45
Conclusão
-
13/10/2009 13:32
Conclusão
-
17/09/2009 23:39
Publicado pelo dpj
-
17/09/2009 16:57
Enviado para publicação no dpj
-
25/05/2009 13:40
Conclusão
-
22/05/2009 10:56
Documento
-
04/09/2008 16:40
Juntada
-
02/09/2008 21:56
Publicado pelo dpj
-
02/09/2008 16:39
Enviado para publicação no dpj
-
18/08/2008 20:28
Publicado pelo dpj
-
18/08/2008 16:47
Enviado para publicação no dpj
-
28/07/2008 13:33
Autos - conclusos
-
24/07/2008 14:13
Autos - conclusos
-
14/07/2008 16:37
Juntada
-
11/06/2008 16:50
Publicado no dpj
-
16/05/2008 16:04
Mandado - expeca-se
-
16/05/2008 11:11
Autos - conclusos
-
12/05/2008 16:00
Juntada
-
30/04/2008 20:31
Publicado pelo dpj
-
30/04/2008 16:22
Enviado para publicação no dpj
-
25/04/2008 16:31
Juntada
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24/04/2008 15:35
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/05/2007 17:35
Carga advogado - autor
-
14/05/2007 19:38
Publicado pelo dpj
-
14/05/2007 16:25
Enviado para publicação no dpj
-
10/05/2007 10:38
Para publicação dpj
-
28/03/2007 11:05
Mandado - juntado
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02/06/2006 15:11
Mandado - expedido
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02/06/2006 15:11
Mandado - expedido
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22/09/2005 10:31
Mandado - expeca-se
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27/04/2005 15:33
Mandado - expeca-se
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26/04/2005 19:44
Publicado pelo dpj
-
26/04/2005 16:38
Enviado para publicação no dpj
-
06/01/2005 16:26
Autos - conclusos
-
11/10/2002 10:26
Carga advogado - autor
-
08/10/2002 11:59
Publicação no dpj
-
25/09/2002 15:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2002
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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