TJBA - 0000241-50.2008.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000241-50.2008.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI AUTOR: WENIO BORGES VIEIRA Advogado(s): LUIZ CARLOS DE ASSIS registrado(a) civilmente como LUIZ CARLOS DE ASSIS (OAB:BA12008), CAMILA LUIZ DE ASSIS registrado(a) civilmente como CAMILA LUIZ DE ASSIS (OAB:BA42772) REU: MUNICIPIO DE MUCURI Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada (ID 473655251), tendo sido apenas determinado que os cálculos do exequente fossem ajustados conforme os critérios da Lei nº 11.960/2009 e da Emenda Constitucional nº 113/2021, e que a parte exequente apresentou nova planilha de cálculos (ID 477124015), no valor de R$ 55.458,22 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), atualizados até 05/12/2024, homologo os cálculos apresentados.
Preclusa esta decisão, expeça-se precatório/RPV, conforme requerido na petição de ID 477124013, observando-se os requisitos legais.
Após, aguarde-se eventual pagamento, com a devida suspensão do feito até ulterior provocação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mucuri/BA, 14 de julho de 2025.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 11:58
Expedição de intimação.
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15/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/02/2025 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:52
Expedição de intimação.
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13/11/2024 17:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ASSIS em 06/02/2024 23:59.
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18/02/2024 21:35
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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18/02/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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01/02/2024 13:47
Conclusos para decisão
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17/01/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2023 11:20
Expedição de intimação.
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06/11/2023 10:21
Expedição de intimação.
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06/11/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
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18/11/2021 22:05
Desentranhado o documento
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18/11/2021 21:59
Juntada de Sentença
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26/05/2020 22:09
Conclusos para despacho
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26/05/2020 22:09
Juntada de Certidão
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07/04/2019 01:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ASSIS em 08/11/2018 23:59:59.
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31/10/2018 00:07
Publicado Intimação em 31/10/2018.
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31/10/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2018 10:42
Expedição de intimação.
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28/10/2018 10:42
Expedição de intimação.
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22/10/2018 11:26
Juntada de petição inicial
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22/10/2018 11:23
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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03/09/2018 11:25
REMESSA
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22/04/2014 16:30
RECEBIMENTO
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16/04/2014 11:40
MERO EXPEDIENTE
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07/06/2013 15:42
CONCLUSÃO
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04/06/2013 11:32
RECEBIMENTO
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04/06/2013 11:32
RECEBIMENTO
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05/06/2012 14:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/06/2012 19:15
MERO EXPEDIENTE
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13/02/2012 17:05
CONCLUSÃO
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13/01/2012 14:58
PETIÇÃO
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12/01/2012 15:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/04/2010 16:39
RECEBIMENTO
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11/01/2010 12:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/12/2009 12:17
RECEBIMENTO
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23/03/2009 10:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/02/2009 14:53
RECEBIMENTO
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04/02/2009 13:11
CONCLUSÃO
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09/12/2008 15:03
CONCLUSÃO
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05/12/2008 11:59
RECEBIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2008
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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