TJBA - 8001651-33.2022.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:38
Baixa Definitiva
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19/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 10:37
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ABILIO PEREIRA FILHO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI em 11/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8001651-33.2022.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Pedro Lustosa Do Amaral Hidasi Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663) Autor: Ricardo Carlos Andrade Mendonca Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663) Autor: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663) Reu: Abilio Pereira Filho Advogado: Ruth Lea Santos De Jesus (OAB:BA40453) Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min.
Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos - Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (0xx77) 3623-2102 – E-mail: [email protected] – Horário de Atendimento ao Público: das 08h00min às 14h00min ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo Nº 8001651-33.2022.8.05.0231 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI e outros (2) REQUERIDO(s): ABILIO PEREIRA FILHO Pratico o ato por força do decisão ID nº 247148762.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 11:00 horas, a ser presidida pela Senhora Conciliadora Judicial, por videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5711706 INTIME-SE o(a) Requerente por seu Advogado via DJE, cientificando-o de que a sua ausência injustificada, importará em extinção do processo (art. 51, inciso I, Lei nº 9.099/95).
CITE-SE o Requerido por mandado.
Advertido ao Réu que: O não comparecimento injustificado acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz; A contestação poderá ser apresentada até o dia da audiência.
A assistência de advogado é facultativa nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos e obrigatória nas demais.
Advertindo à Parte de que não dispondo de recursos tecnológicos para participar da audiência na forma virtual deverá comparecer no fórum pessoalmente.
São Desidério, 5 de outubro de 2023 Assinado digitalmente -
07/06/2024 08:34
Expedição de sentença.
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06/06/2024 18:31
Expedição de citação.
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06/06/2024 18:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/04/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
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06/01/2024 09:04
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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06/01/2024 09:02
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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11/11/2023 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 11:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 07/11/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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07/11/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/10/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 12:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 07/11/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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05/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:04
Expedição de citação.
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05/10/2023 11:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/11/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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07/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 21:00
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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18/10/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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12/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 10:58
Expedição de despacho.
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04/10/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:01
Conclusos para despacho
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21/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:00
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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20/09/2022 17:04
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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20/09/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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