TJBA - 0000038-06.2013.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 02:01
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 06/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:18
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 21:19
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
08/02/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 07:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/11/2023 02:01
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 20:42
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
01/11/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 20:41
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
01/11/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
20/10/2023 08:02
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 0000038-06.2013.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valente Autor: Mayane Santos Magalhães Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Mayane Santos Magalhães Da Silva Advogado: Mayane Santos Magalhães Da Silva (OAB:BA27624) Advogado: Selmy Antonio Dos Santos (OAB:BA35917) Autor: Maira Santos Magalhaes Da Silva Patas Advogado: Mayane Santos Magalhães Da Silva (OAB:BA27624) Advogado: Selmy Antonio Dos Santos (OAB:BA35917) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880) Advogado: Daniel Pereira Ponde (OAB:BA25854) Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 0000038-06.2013.8.05.0272 AUTOR: MAYANE SANTOS MAGALHÃES DA SILVA REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA D E C I S Ã O - Embargos à Execução 1- MAYANE SANTOS MAGALHAES DA SILVA apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO requerida por EMBASA, no que tange aos honorários advocatícios, alegando excesso de execução.
Intimado, o Embargado não se manifestou. 2- Alega a Embargante que o termo inicial para incidência dos juros de mora é a intimação da parte autora para pagamento, tendo ocorrido erro nos cálculos apresentados pela parte exequente.
Vieram os autos conclusos para julgamento EIS O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. 3- Tratam-se de embargos à execução fundada em excesso de execução. 4- Analisando detidamente os autos, razão não assiste a Embargante. 5- Conforme a Súmula 14 do STJ, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
Assim, tendo a parte autora sido sucumbente, pois o processo foi julgado improcedente, incidente, no caso dos autos, o referido entendimento sumulado. 6- Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
VALENTE/BA, 4 de setembro de 2023.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
09/10/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 07:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2023 21:57
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 21:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/07/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 04:33
Decorrido prazo de MAIRA SANTOS MAGALHAES DA SILVA PATAS em 16/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 04:33
Decorrido prazo de MAYANE SANTOS MAGALHÃES DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 04:33
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:28
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
13/05/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
05/05/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2019 18:00
Devolvidos os autos
-
07/03/2018 10:52
CONCLUSÃO
-
06/03/2018 10:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/10/2017 12:49
MERO EXPEDIENTE
-
22/08/2017 08:38
CONCLUSÃO
-
21/08/2017 13:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/08/2017 09:31
DOCUMENTO
-
07/08/2017 09:48
PETIÇÃO
-
29/06/2017 12:54
MERO EXPEDIENTE
-
27/06/2017 14:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/09/2016 12:37
CONCLUSÃO
-
29/09/2016 11:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/08/2016 12:46
MERO EXPEDIENTE
-
17/05/2016 10:51
RECEBIMENTO
-
04/02/2014 08:42
REMESSA
-
04/02/2014 08:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/11/2013 15:00
MERO EXPEDIENTE
-
27/11/2013 14:20
CONCLUSÃO
-
27/11/2013 14:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/11/2013 17:00
PETIÇÃO
-
12/11/2013 14:06
RECEBIMENTO
-
12/11/2013 14:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/11/2013 13:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/10/2013 11:34
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
25/10/2013 11:16
CONCLUSÃO
-
25/10/2013 11:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/10/2013 09:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/10/2013 09:33
RECEBIMENTO
-
21/10/2013 09:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/10/2013 09:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/10/2013 09:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/09/2013 09:54
IMPROCEDÊNCIA
-
10/09/2013 14:29
CONCLUSÃO
-
10/09/2013 14:18
AUDIÊNCIA
-
28/05/2013 13:48
MANDADO
-
28/05/2013 13:43
DOCUMENTO
-
11/04/2013 13:16
MANDADO
-
10/04/2013 13:38
MANDADO
-
10/04/2013 13:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/03/2013 13:47
LIMINAR
-
01/02/2013 13:43
CONCLUSÃO
-
01/02/2013 10:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/01/2013 10:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2013
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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