TJBA - 8003525-37.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:18
Baixa Definitiva
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06/08/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 08:17
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA...
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pois comprovada a existência e a regularidade da contratação, ao tempo em que extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Considero prejudicado o pedido contraposto.
Indefiro o requerimento de condenação da parte autora nas sanções da litigância de má-fé, porquanto ausentes as hipóteses legais.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/1995), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. VANDERSON BARROS OLIVEIRA Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95).
HOMOLOGO o projeto de sentença supra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
21/07/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 14:33
Expedição de citação.
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20/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 19:26
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:39
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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10/04/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/04/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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09/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2025 23:59.
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02/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2025 23:59.
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17/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
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14/12/2024 19:35
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
14/12/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 07:41
Expedição de citação.
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02/12/2024 21:11
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 20:47
Expedição de intimação.
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26/11/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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