TJBA - 0017259-54.2004.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0017259-54.2004.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Joao Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA2021) Advogado: Jose Gomes Santos Cruz (OAB:BA9985) Advogado: Helio Santos Menezes Junior (OAB:BA7339) Advogado: Camila Santos Menezes (OAB:BA26223) Executado: Mrm Construtora Ltda Advogado: Joao Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA2021) Advogado: Jose Gomes Santos Cruz (OAB:BA9985) Advogado: Helio Santos Menezes Junior (OAB:BA7339) Advogado: Camila Santos Menezes (OAB:BA26223) Exequente: Edmundo Ramos Dos Santos Advogado: Amanda Pamys Braga E Braga (OAB:BA72167) Advogado: Euclides Ramos Da Cruz (OAB:BA13021) Exequente: Dayana Lay Oliveira Andrade Advogado: Amanda Pamys Braga E Braga (OAB:BA72167) Advogado: Euclides Ramos Da Cruz (OAB:BA13021) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0017259-54.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Edmundo Ramos dos Santos e outros Advogado(s): EUCLIDES RAMOS DA CRUZ (OAB:BA13021), AMANDA PAMYS BRAGA E BRAGA (OAB:BA72167) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA e outros Advogado(s): ESPOLIO DE JOÃO PINTO RODRIGUES DA COSTA registrado(a) civilmente como JOAO PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA2021), JOSE GOMES SANTOS CRUZ (OAB:BA9985), HELIO SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB:BA7339), CAMILA SANTOS MENEZES (OAB:BA26223) DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de maio de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
25/08/2021 14:47
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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25/09/2018 00:00
Documento
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25/09/2018 00:00
Expedição de documento
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25/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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21/09/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Petição
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24/07/2018 00:00
Publicação
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18/06/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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17/05/2018 00:00
Liminar
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25/04/2018 00:00
Petição
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18/02/2018 00:00
Publicação
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15/02/2018 00:00
Mero expediente
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23/01/2018 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Petição
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28/10/2017 00:00
Publicação
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24/10/2017 00:00
Procedência em Parte
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24/10/2017 00:00
Documento
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24/10/2017 00:00
Documento
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27/06/2017 00:00
Petição
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27/06/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Publicação
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04/08/2015 00:00
Petição
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08/06/2015 00:00
Petição
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01/06/2015 00:00
Petição
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29/04/2015 00:00
Recebimento
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24/01/2015 00:00
Publicação
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27/11/2014 00:00
Mero expediente
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24/11/2014 00:00
Petição
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05/11/2014 00:00
Publicação
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30/10/2014 00:00
Mero expediente
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15/10/2014 00:00
Mero expediente
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20/04/2012 00:00
Publicação
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25/01/2012 00:00
Expedição de documento
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11/10/2011 16:28
Ato ordinatório
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06/09/2011 18:20
Ato ordinatório
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05/09/2011 00:00
Mero expediente
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25/07/2011 15:12
Expedição de documento
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22/07/2011 08:19
Ato ordinatório
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10/06/2011 15:15
Ato ordinatório
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31/01/2011 15:12
Conclusão
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12/11/2010 15:15
Conclusão
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12/08/2010 16:24
Conclusão
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08/06/2010 15:36
Conclusão
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01/02/2010 14:45
Conclusão
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19/01/2010 16:22
Petição
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04/12/2009 11:41
Protocolo de Petição
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02/12/2009 08:27
Protocolo de Petição
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27/10/2009 13:52
Protocolo de Petição
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26/06/2009 09:23
Recebimento
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05/02/2009 10:52
Remessa
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04/02/2009 11:15
Redistribuição
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29/01/2009 11:10
Expedição de documento
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08/01/2009 12:03
Expedição de documento
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19/12/2008 18:00
Incompetência
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19/12/2008 17:00
Conclusão
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15/12/2008 18:03
Recebimento
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05/12/2008 13:51
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2004
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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