TJBA - 0308568-98.2013.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:14
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:55
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:28
Expedição de intimação.
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10/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 04:19
Decorrido prazo de KATIA CAMILLO DE OLIVEIRA ROCHA em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO em 12/12/2024 23:59.
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15/12/2024 05:36
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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15/12/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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12/12/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 23:53
Juntada de intimação
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02/12/2024 23:52
Expedição de intimação.
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13/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0308568-98.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Juraci Martins Da Silva Advogado: Katia Camillo De Oliveira Rocha (OAB:BA11328) Advogado: Jose Hildemario Rodrigues Tenorio (OAB:BA12224) Reu: Instituto Nacional Seguridade Social Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0308568-98.2013.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: JURACI MARTINS DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO Ciente do teor da petição de ID 47565412.
Outrossim, NOMEIO o(a) perito(a) judicial Dr Danilo Barreto de Souza, especialista em perícias médicas, médico do trabalho,compromissado na Vara, cuja perícia fica desde já agendada para 03/08/2020, às 00 h 00 min, a ser realizada na Av.
Anita Garibalde, 1133, Centro Odontológico Iguatemi, Itamarati, sala 208, Salvador – BA, CEP – 40.210-903.
Deverá a parte autora comparecer à perícia agendada no endereço acima especificado, sob pena de extinção do processo.
Obs.: chegar ao consultório 30 min de antecedência para apresentação dos documentos.
Perito já intimado por documento eletrônico https://docs.google.com/document/d/1TIo8llxKG4uJeQ10o_z-RTtxNZ4UIdg-nW9FeNCVFvU/edit?ts=5e7e0647, visto que se trata de data e horário previamente agendados, tendo o senhor perito conhecimento da designação e aceitado o múnus, valendo esta decisão como termo.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.045 (um mil e quarenta e cinco reais), face ao tipo de perícia a ser realizada, valor este que ficará ao encargo da parte acionada, INSS, devendo ser depositado em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, o perito deverá, ao elaborar o laudo, apresentar um relatório informando as condições de vida do paciente, a idade, profissão, condições físicas gerais, sua situação ao comparecer ao exame (se acompanhado, com auxílio de pessoas ou objetos para locomover ou localizar-se no ambiente, traje) e seu grau de esclarecimento (entende e responde claramente às perguntas formuladas, compreende as limitações que a sua doença lhe impõe, etc).
A parte autora fica ciente que deve apresentar ao perito nomeado a cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes, mediante seus advogados, para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1.º, do CPC).
Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se acerca do depósito dos honorários periciais, e expeça-se alvará após responder aos quesitos ou questões complementares, se for o caso.
Confiro à presente decisão força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA),data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito AUTOR: JURACI MARTINS DA SILVA Nome: JURACI MARTINS DA SILVA Endereço: Loteamento Jardim Jaragua, Qd.
C, Lote 01, Casa 06, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 -
07/06/2024 21:41
Conclusos para despacho
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07/06/2024 21:41
Expedição de decisão.
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07/06/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de KATIA CAMILLO DE OLIVEIRA ROCHA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:50
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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08/03/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 21:53
Expedição de intimação.
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23/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:06
Juntada de Ofício
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18/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 22:10
Conclusos para despacho
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16/12/2020 13:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2020 23:59:59.
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10/12/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 16:21
Publicado Decisão em 21/05/2020.
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26/05/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 13:51
Expedição de decisão via Sistema.
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20/05/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 13:51
Reforma de decisão anterior
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15/05/2020 09:08
Conclusos para decisão
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27/02/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 00:21
Decorrido prazo de KATIA CAMILLO DE OLIVEIRA ROCHA em 18/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 17:19
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2020 14:16
Publicado Despacho em 22/01/2020.
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28/01/2020 02:41
Publicado Intimação em 27/01/2020.
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24/01/2020 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 16:49
Conclusos para despacho
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04/11/2019 07:39
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 10:46
Expedição de citação.
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10/07/2019 00:17
Decorrido prazo de JURACI MARTINS DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 01:15
Publicado Intimação em 28/06/2019.
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28/06/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 10:39
Expedição de intimação.
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15/09/2018 00:00
Petição
-
29/06/2018 00:00
Publicação
-
26/06/2018 00:00
Mero expediente
-
29/03/2018 00:00
Publicação
-
23/03/2018 00:00
Mero expediente
-
15/03/2018 00:00
Petição
-
06/12/2014 00:00
Publicação
-
26/11/2014 00:00
Mero expediente
-
13/08/2014 00:00
Petição
-
09/08/2014 00:00
Publicação
-
06/08/2014 00:00
Mero expediente
-
25/07/2014 00:00
Documento
-
25/07/2014 00:00
Documento
-
25/07/2014 00:00
Documento
-
02/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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