TJBA - 0325364-63.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 08:40
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/09/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 22:12
Decorrido prazo de JORGE SANTOS DE JESUS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:12
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 15/07/2024 23:59.
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15/06/2024 21:18
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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15/06/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0325364-63.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jorge Santos De Jesus Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603) Interessado: Banco Gm S.a.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0325364-63.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JORGE SANTOS DE JESUS Advogado(s): ROBERTA MARIA CERQUEIRA COSTA ANDRADE (OAB:BA18603) INTERESSADO: BANCO GM S.A.
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 06 de junho de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
07/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 11:51
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
12/05/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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29/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 02:43
Decorrido prazo de JORGE SANTOS DE JESUS em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:48
Expedição de despacho.
-
06/08/2023 19:38
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
06/08/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2022 00:00
Publicação
-
08/10/2022 00:00
Petição
-
06/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 00:00
Mero expediente
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
20/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/01/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
19/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/10/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
05/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
05/06/2021 00:00
Documento
-
05/06/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
05/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
16/03/2020 00:00
Documento
-
10/03/2020 00:00
Documento
-
06/03/2020 00:00
Publicação
-
04/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 00:00
Mero expediente
-
28/02/2020 00:00
Audiência Designada
-
27/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2020 00:00
Petição
-
13/02/2020 00:00
Petição
-
29/01/2020 00:00
Publicação
-
27/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2019 00:00
Petição
-
06/02/2019 00:00
Publicação
-
04/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/01/2019 00:00
Petição
-
26/01/2019 00:00
Publicação
-
24/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2019 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
07/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/01/2018 00:00
Petição
-
10/01/2018 00:00
Publicação
-
08/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/03/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
28/09/2015 00:00
Petição
-
09/07/2015 00:00
Petição
-
26/01/2015 00:00
Recebimento
-
21/01/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/12/2014 00:00
Publicação
-
19/12/2014 00:00
Publicação
-
19/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2014 00:00
Mero expediente
-
24/03/2014 00:00
Petição
-
24/03/2014 00:00
Recebimento
-
03/08/2013 00:00
Publicação
-
01/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2013 00:00
Mero expediente
-
15/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
08/02/2013 00:00
Publicação
-
24/01/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/09/2012 00:00
Expedição de Carta
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29/08/2012 00:00
Recebimento
-
28/08/2012 00:00
Antecipação de tutela
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18/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2012 00:00
Recebimento
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17/04/2012 00:00
Remessa
-
12/04/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2012
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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