TJBA - 8034192-87.2022.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rita de Cassia Machado Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:37
Incluído em pauta para 05/08/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
-
29/07/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:48
Incluído em pauta para 29/07/2025 13:30:00 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA SALA DO ANTIGO PLENO.
-
15/07/2025 18:15
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/07/2025 02:34
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
07/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:55
Incluído em pauta para 15/07/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
-
16/06/2025 14:23
Solicitado dia de julgamento
-
25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 09:30
Conclusos #Não preenchido#
-
07/04/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
05/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
03/04/2025 23:19
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
02/04/2025 19:45
Conclusos #Não preenchido#
-
02/04/2025 18:42
Juntada de Petição de PAR APELAÇÃO 8034192_87.2022.8.05.0080 Injúria. Di
-
25/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
25/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:15
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:15
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
11/02/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 09:47
Conclusos #Não preenchido#
-
04/02/2025 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
04/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 07:42
Conclusos #Não preenchido#
-
30/01/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 18:29
Juntada de Petição de Documento_1
-
17/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:21
Conclusos #Não preenchido#
-
11/01/2025 11:31
Juntada de Petição de PAR. DIL. APELAÇÃO 8034192_87.2022.8.05.0080 intim
-
11/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 03:09
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 09:02
Conclusos #Não preenchido#
-
16/12/2024 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 15 Seção Criminal DECISÃO 8034192-87.2022.8.05.0080 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Carlos Augusto Oliveira Da Silva Advogado: Murillo Oliveira De Santana (OAB:BA70773-A) Advogado: Paulo De Tarso Nunes E Castro (OAB:BA66096-A) Advogado: Marcos Leite Souza (OAB:BA38896-A) Apelante: Carlos Augusto Oliveira Da Silva Advogado: Murillo Oliveira De Santana (OAB:BA70773-A) Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Criminal Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8034192-87.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: Seção Criminal APELANTE: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): MURILLO OLIVEIRA DE SANTANA registrado(a) civilmente como MURILLO OLIVEIRA DE SANTANA (OAB:BA70773-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de apelação criminal interposta por CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, contra a Sentença de ID 74202115, que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 139 e 140 c/c art. 141, incisos II e §2º, todos do Código Penal, à pena definitiva de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 35 (trinta e cinco) dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade.
Demais disto, o apelante foi condenado ao pagamento das custas processuais, sendo mantido em liberdade provisória, não tendo sido fixado o valor mínimo a título de reparação dos danos causados à vítima, por ausência de pedido expresso na denúncia.
O presente feito foi distribuído, ao eminente Desembargador Eserval Rocha, no âmbito do Órgão Julgador Seção Criminal, conforme Certidão de ID 74215908.
Por meio do Despacho de ID 74323379, o eminente Desembargador Eserval Rocha declarou a sua suspeição, por motivo de foro íntima, para apreciar o feito.
O feito foi redistribuído, no âmbito do Órgão Julgador Seção Criminal, conforme Certidão de ID 74504690.
Pois bem.
O art. 99, inciso II, do RITJ/BA dispõe que compete às Turmas Criminais processar e julgar os recursos interpostos em ação.
Sendo assim, constatando-se o equívoco na distribuição deste recurso no âmbito da Seção Criminal (art. 95 do RITJ/BA), determino a imediata remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do 2° Grau, para o devido sorteio de relatoria no âmbito das Turmas Criminais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de dezembro de 2024. Álvaro Marques de Freitas Filho - Seção Criminal Juiz Substituto de 2º Grau/Relator -
14/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
13/12/2024 13:03
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
13/12/2024 09:21
Conclusos #Não preenchido#
-
13/12/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
13/12/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
13/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 16:58
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
12/12/2024 08:06
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/12/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:36
Conclusos #Não preenchido#
-
11/12/2024 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2024 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
10/12/2024 14:05
Outras Decisões
-
08/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Documento_1
-
08/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:54
Conclusos #Não preenchido#
-
06/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
06/12/2024 03:09
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
04/12/2024 17:37
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
03/12/2024 15:37
Conclusos #Não preenchido#
-
03/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:38
Classe retificada de CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
03/12/2024 08:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 03:11
Publicado Acórdão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
15/03/2024 12:01
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 12:01
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Documento_1
-
14/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 06:19
Declarado competetente o JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA (SUSCITADO)
-
07/03/2024 09:03
Declarado competetente o JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA (SUSCITADO)
-
06/03/2024 17:18
Deliberado em sessão - julgado
-
06/03/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:37
Incluído em pauta para 06/03/2024 13:30:00 Sessão de Julgamento- Seção Criminal.
-
16/02/2024 15:26
Solicitado dia de julgamento
-
17/12/2023 00:07
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DOS FEITOS RELAT. TÓXICOS E ACID. DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 12:27
Conclusos #Não preenchido#
-
13/12/2023 21:08
Juntada de Petição de PAR. CONFLITO DE JURISDIÇÃO 8034192_87.2022.8.05.0080 Crimes contra a honra. Vara Criminal X Vara es
-
11/12/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:49
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
30/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 20:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/10/2023 10:12
Conclusos #Não preenchido#
-
27/10/2023 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:03
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325)
-
26/10/2023 12:41
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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