TJBA - 0304415-13.2015.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 19:33
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:02
Juntada de informação
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06/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de RODOBEM IMPLEMENTOS RODOVIARIOS EIRELI - ME em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 13:55
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0304415-13.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Rossetti Equipamentos Rodoviarios Ltda Advogado: Virginia Junia Teixeira (OAB:MG77855) Interessado: Rodobem Implementos Rodoviarios Eireli - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0304415-13.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA Advogado(s): VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (OAB:MG77855) INTERESSADO: RODOBEM IMPLEMENTOS RODOVIARIOS EIRELI - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:52
Conclusos para despacho
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17/04/2024 07:52
Juntada de Certidão
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20/02/2024 05:51
Decorrido prazo de ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:51
Decorrido prazo de RODOBEM IMPLEMENTOS RODOVIARIOS EIRELI - ME em 16/02/2024 23:59.
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13/01/2024 14:32
Publicado Despacho em 12/01/2024.
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13/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
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07/07/2023 23:30
Decorrido prazo de RODOBEM IMPLEMENTOS RODOVIARIOS EIRELI - ME em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 20:59
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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09/06/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 21:40
Conclusos para despacho
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26/10/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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18/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2022 00:00
Petição
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2022 00:00
Mero expediente
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09/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/11/2019 00:00
Petição
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26/10/2019 00:00
Publicação
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24/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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17/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2018 00:00
Petição
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27/05/2018 00:00
Publicação
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24/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/10/2015 00:00
Publicação
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09/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2015 00:00
Mero expediente
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02/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2015 00:00
Petição
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29/08/2015 00:00
Publicação
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26/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/06/2015 00:00
Petição
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03/06/2015 00:00
Publicação
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29/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
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04/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
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03/03/2015 00:00
Documento
-
26/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2015
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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